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Campanha de divulgação dos Planos Diretores Municipais

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O Ministério das Cidades, no dia 17 de maio próximo passado, lançou a Campanha “Plano Diretor Participativo – Cidade de Todos”, no Palácio do Planalto, em Brasília. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal de TV a cabo NBR do Governo Federal, para os 26 Estados e o Distrito Federal. A Campanha se caracteriza, de certa forma, como um movimento nacional em favor da construção de cidades inclusivas e objetiva conscientizar os administradores públicos, lideranças comunitárias e a sociedade da necessidade de elaboração dos planos diretores. O Estatuto da Cidade, instituído pela Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, determina às autoridades municipais a aprovação dos Planos Diretores em todos os municípios com mais de vinte mil habitantes, bem como os integrantes das Regiões Metropolitanas, das Aglomerações Urbanas e dos que fazem parte de regiões ou áreas de interesse ambiental, cultural e turístico. Estabelece a Lei Federal a participação popular na construção dos Planos Diretores, assegurando fundamentalmente com seus instrumentos a garantia de acesso a todos de um lugar para trabalhar e morar com qualidade. É também um instrumento para estabelecer normas e medidas de posse à terra urbanizada a todos os cidadãos, como garantia de inclusão social, severas normas para a infraestrutura urbana, mobilidade e trânsito seguro, meio ambiente adequado, saúde, educação e cultura compatíveis com o desenvolvimento da comunidade. É preciso adquirir o hábito do planejamento a médio e longo prazos nas Administrações Municipais. As normas urbanísticas devem ser aprovadas pelas Câmaras de Vereadores, sendo imprescindível que o Estatuto da Cidade seja estudado pelas autoridades públicas, pelos profissionais e pela comunidade beneficiária do desenvolvimento social, cultural, econômico e político da sociedade. O Plano Diretor é uma ferramenta construída por todos e deve ser atualizado constantemente, conforme está disciplinado na Lei Federal. No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 10.116, de 23 de março de 1994, estabeleceu os instrumentos legais anteriormente à Lei Federal, fixando as exigências indispensáveis do desenvolvimento urbano. Antes, portanto, do Estatuto da Cidade, foi estabelecida a obrigação de todos os Municípios terem aprovados pelo menos um Plano de Diretrizes Urbanísticas. Daí da importância da conscientização das lideranças da comunidade quanto à exigência para a implementação dos Planos Diretores, sendo necessário alertar que os responsáveis, solidariamente, pela sua aprovação são os Prefeitos e os Vereadores.
O IAB-RS integra o Núcleo da Campanha no Rio Grande do Sul e está colaborando e co-promovendo o primeiro Seminário da Região da Associação dos Municípios da Serra, que será realizado nos dias 24 e 25 de junho, na Cidade de Canela. Além disso, o Núcleo do Rio Grande do Sul, constituído por um colegiado de Entidades Comunitárias, Associativas e de Órgãos Públicos, está planejando a realização de um Calendário Estadual de Seminários e Reuniões em todas as Regiões do Rio Grande do Sul, que deverá se estender até outubro de 2006. É preciso, portanto, que todas as autoridades municipais estejam informadas da obrigatoriedade da aprovação dos Planos Diretoreses até o dia 10 de outubro de 2006, conforme está determinado no Estatuto da Cidade.
Os Seminários Municipais e Regionais deverão contemplar dentre os temas, como sugestão, Plano Diretor – O desafio da nova ordem jurídico-urbanística; Estatuto da Cidade – As Diretrizes Gerais para a Política Urbana e os Novos Instrumentos Urbanísticos; Plano Diretor – Metodologia; Os Limites e as Possibilidades do Plano Diretor; Planejamento e direito à cidade; Avaliação da implementação do Plano Diretor; A função sócio-ambiental da cidade – território e meio ambiente; Política habitacional, regularização fundiária e o direito à moradia; Saneamento, meio ambiente urbano; Sistema de informações ambientais; Política Cultural; Paisagem Urbana; Mobilidade urbana, trânsito e transporte; Ordenamento do Território; Trabalho, emprego e renda; Experiências municipais na aprovação e revisão de Planos Diretores; Definição de metodologia participativa para a Revisão do Plano Diretor.
Arq. José Albano Volkmer
Presidente do IAB-RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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