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Concurso Público de Arquitetura: o instrumento mais adequado para contratação de projetos

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O objetivo principal do Concurso Público é garantir a construção de espaços de qualidade, através de um processo democrático de escolha da proposta técnica mais qualificada. Este processo garante ao Promotor a transparência desejada para os seus atos, assim como oferece o melhor projeto para a cidade.

Promovidos tanto por órgãos públicos como por empresas privadas e instituições do terceiro setor, os Concursos Públicos de Arquitetura tem-se consagrado, ao longo dos anos, como a forma mais democrática e transparente de seleção de equipes técnicas para o desenvolvimento de projetos. Os Concursos tem contribuído de forma incontestável na qualificação da estética urbana através da introdução de conceitos inovadores nas edificações e do espaço urbano.

A Constituição Federal determina, no seu artigo 37, inciso XXI, que, entre outros, os serviços sejam contratados mediante processo de licitação pública.

Art. 37, inciso XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%83%C2%A7ao.htm)

A Lei Nº 8.666/93, que regulamenta o este artigo da Constituição, institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, definindo, em seu artigo 22, o concurso como uma das modalidades de licitação. O artigo 13 determina que “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso”.

Art. 1º. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. SEÇÃO IV – Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico. § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Art. 22. São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso; V – leilão. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 51. § 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm)

1. A Competência do IAB

O IAB, entidade representante da UIA – União Internacional de Arquitetos – no Brasil, possui consagrada capacitação na organização de concursos. O IAB é reconhecido pelo Poder Público como instituição comprovadamente habilitada e idônea para a atividade de organização e gerência de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo, não só pela quantidade de Concursos organizados ao longo de sua história, em sua maioria para os Poderes Públicos, o que lhe oferece a inegável jurisprudência, mas também por Direito de Tradição.

2. Vantagens e Aspectos Relevantes

A contratação de projetos para obras de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo através de Concurso Público tem por principais pontos positivos para o promotor:
a) + QUALIDADE: o Concurso proporciona uma grande oferta de propostas para um mesmo problema, garantindo assim a construção de espaços de qualidade para a cidade;
b) + DEMOCRÁTICO: amplia a possibilidade de participação dos profissionais e abre mercado para novas alternativas;
c) + TRANSPARENTE: o processo de um Concurso é aberto e público permitindo a participação e o acompanhamento pela população e pela mídia;
d) + PARTICIPAÇÃO: dos arquitetos e suas equipes; dos técnicos envolvidos na organização; da população na definição das prioridades e verificação dos resultados;
e) + DIVULGAÇÃO: por ser um processo aberto e público, com grande participação de profissionais e com o acompanhamento da comunidade, tem boa receptividade de divulgação gratuita na mídia geral e especializada.

3. Definições

3.1. Agentes
Os agentes normalmente envolvidos na promoção e organização de um Concurso Público de Arquitetura e suas responsabilidades no processo são:
– Promotor: representa a origem do processo de montagem de um Concurso. Tem por atribuição definir as características do Concurso, seus objetivos e necessidades, devendo fornecer todos os dados e documentos técnicos para que o Organizador possa desenvolver corretamente as ações e procedimentos que viabilizarão o Concurso. Ex: Prefeituras, Universidades, Empresas Públicas e Privadas.
– Organizador: desenvolve todas as ações e procedimentos básicos necessários para a montagem de um Concurso, fornece os documentos que orientarão o trabalho da coordenação, garante o nível adequado para a elaboração e organização da documentação do Concurso, garantir a integridade e confiabilidade do processo. Fornecer todos os recursos técnicos, materiais, financeiros e logísticos para o bom desempenho da coordenação do Concurso. Ex: IAB/RS.
– Coordenador: elaborar e submeter ao Promotor e ao Organizador as “Bases do Concurso”, providenciar os recursos necessários para a divulgação, inscrições, consultas, recebimento dos trabalhos, montagem da exposição dos trabalhos habilitados, instalação e acompanhamento do Júri, entre outras.
– Comissão Julgadora: analisar os trabalhos, proclamar o vencedor, definir as demais classificações, redatar Ata Final de Julgamento. Formada por Arquitetos de reconhecida capacidade e competência, com representantes do IAB e do promotor, podendo ser de fora do estado e mesmo estrangeiros.
– Consultor: auxiliar a Comissão Deliberativa e o Arquiteto Coordenador na elaboração das ”Bases do Concurso”, prestar esclarecimentos e informações técnicas adicionais à Comissão Julgadora; assessoria jurídica e contábil na elaboração das bases e minutas de contrato;
– Participante: sempre será um Arquiteto, coordenador de equipe ou representante de pessoa jurídica. Deve inscrever-se, desenvolver e apresentar proposta em pleno acordo com as bases do concurso, acatar a decisão do júri, tendo o direito intransferível de elaborar o projeto vencedor.

3.2. Envolvimento
O IAB/RS participa dos processos de seleção de propostas por concurso público em níveis de envolvimento diferenciados conforme cada caso. A metodologia de concurso e as tarefas de produção de documentos devem ser desenvolvidas prevendo a possibilidade de participação do IAB em três níveis:
– Completo: promoção, organização e coordenação a cargo do IAB. (Ex.: Solar do IAB)
– Parceria: IAB não atua como promotor, é organizador e coordenador em parceria. (Ex. de Promotores: Fapergs, Unisinos, Prefeitura de Itaqui, Procuradoria de República, etc.)
– Consultoria: IAB supervisiona a organização e integra a coordenação como consultor.

3.3. Tipos
O IAB/RS realiza Concursos em três diferentes níveis de profundidade da proposta:
– Idéias: aquele em que o promotor deseja obter sugestões globais para um determinado programa. Não há o compromisso de desenvolvimento posterior das propostas. A apresentação é simplificada e em somente uma etapa. A remuneração é através de prêmio;
– Estudo Preliminar: busca determinar a viabilidade técnica de um programa definido pelo promotor. Deve-se objetivar a contratação posterior para desenvolvimento do projeto. A apresentação deve ser em somente uma etapa. O Edital pode fazer parte de processo licitatório, quando na esfera pública. A remuneração do vencedor deve ser baseada em tabela de honorários profissionais;
– Anteprojeto: busca a clara definição da proposta com indicação de soluções complementares, tecnologia, materiais e custo estimado. O Edital pode fazer parte de processo licitatório, quando na esfera pública. Deve-se garantir a contratação posterior, com destinação prévia de recursos. A apresentação pode ser em duas etapas, uma classificatória e outra de desenvolvimento. A remuneração deve ser baseada em tabela de honorários profissionais, e, quando com duas etapas, todos as propostas participantes devem ser remuneradas.

3.4. Temas
Os temas dos concursos promovidos e/ou organizados pelo IAB são todos os que dizem respeito à prática profissional do Arquiteto e Urbanista formado no Brasil, segundo a legislação em vigor.
– Edificações: nova, Patrimônio, Reciclagem, etc.;
– Urbanismo: desenho urbano, requalificação urbana, planejamento, plano diretor, loteamento, paisagismo, infra-estrutura, transportes, etc.;
– Arquitetura de interiores, design, desenho industrial, mobiliário, programação visual.

3.5. Abrangência
A definição da abrangência espacial para a participação em um Concurso será definida em função da complexidade e relevância do tema, quantidade de área total a ser projetada e capacidade de investimento e interesse do promotor, sendo:
– Regional: aberta apenas à participação de profissionais com registro no CREA/RS (com restrições);
– Nacional: aberta à participação de todos os profissionais com registro no sistema CREA em qualquer estado do Brasil;
– Internacional: aberta a todos os arquitetos, independente de sua procedência.

3.6. Promotores
Os promotores de concursos podem ser divididos, além do próprio IAB, em:
– Esfera pública: Governo do Estado, Secretarias Estaduais, Prefeituras, Associações de Prefeituras, Assembléia Legislativa, Câmaras de Vereadores, Órgãos diversos do Poder Judiciário, etc;
– Esfera privada: médias e grandes Empresas, Associações Empresariais e Comerciais estaduais e municipais, empresas de mídia e entretenimento, etc;
– Terceiro Setor: ONGs, Universidades, Fundações, associações de moradores, sindicatos, cooperativas, etc.

3.7. Bases do Concurso
Segundo o documento que normatiza os Concursos Públicos do IAB/DN, de 1999, as “Bases do Concurso” são o conjunto de documentos e elementos necessários para o lançamento e a promoção de um Concurso Público de Arquitetura. E são compostas pelos seguintes documentos:
– Convocatória: publicação sumária (release) dando conhecimento do concurso, divulgando o seu tema e objetivo, o Promotor e o local, as condições de participação, as datas e horário em que possam ser encontradas as “Bases do Concurso”, etc.
– Edital: documento para conhecimento público de compromisso bilateral entre o Promotor e os Concorrentes, contendo normas e as condições gerais para a realização do Concurso, incluindo todos os procedimentos técnicos ou administrativos necessários como: a apresentação da licitação, do promotor e do organizador, a justificativa e os pressupostos básicos com relação ao tema, e as condições gerais de participação, do objeto, das inscrições, das consultas, da entrega dos trabalhos, do julgamento, da premiação, da contratação do vencedor, das disposições gerais e do foro;
– Regulamento: documento que fixa os preceitos básicos e as normas específicas, incluindo o detalhamento de todos os procedimentos técnicos ou administrativos, necessários para a realização do Concurso, como as condições gerais do Concurso, do Promotor, do Organizador, da participação e habilitação dos Concorrentes, das inscrições, das consultas, da forma de apresentação dos trabalhos, do júri, do julgamento dos trabalhos, da premiação, da contratação do vencedor, das disposições finais e do foro;
– Programa: conjunto de dados e informações necessários para o desenvolvimento do projeto objeto do Concurso, conforme o tipo ou a modalidade do mesmo;
– Minuta de Contrato: documento de compromisso bilateral entre o Promotor e o Vencedor do Concurso para a execução dos serviços objeto da licitação;
– Anexos: conjunto de documentos, dados e levantamentos necessários que possibilitem aos concorrentes desenvolverem as propostas.

4. Sistema de Gestão de Concursos

A empresa PONTOARQ LTDA. – ARQS.COM INTERNET HOST desenvolveu, inicialmente para o IAB/RS, a plataforma de trabalho SGC, Sistema de Gestão de Concursos, para gerenciar o processo dos Concursos pela rede (Internet) que permite agilizar e qualificar os Concursos ampliando sua abrangência, reforçando o rigor nos procedimentos e rotinas, garantindo transparência, sigilo e ampla divulgação. O IAB/RS já realizou, assim como diversos outros departamentos do Instituto, diversos Concursos que se utilizaram do Sistema SGC com eficiência e desempenho comprovados.

O site do IAB/RS (http://www.iab-rs.org.br/concursos.php?PHPSESSID=e34eb214a7b805f7f806cfacc99413ec) apresenta mais informações sobre os concursos públicos e a possibilidade de acompanhamento on line dos Concursos em andamento.

Foto: Dimitri Vervitsiotis/ GettyImages

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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