Receba Newsletter

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

Concurso Público de Arquitetura: o instrumento mais adequado para contratação de projetos

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

O objetivo principal do Concurso Público é garantir a construção de espaços de qualidade, através de um processo democrático de escolha da proposta técnica mais qualificada. Este processo garante ao Promotor a transparência desejada para os seus atos, assim como oferece o melhor projeto para a cidade.

Promovidos tanto por órgãos públicos como por empresas privadas e instituições do terceiro setor, os Concursos Públicos de Arquitetura tem-se consagrado, ao longo dos anos, como a forma mais democrática e transparente de seleção de equipes técnicas para o desenvolvimento de projetos. Os Concursos tem contribuído de forma incontestável na qualificação da estética urbana através da introdução de conceitos inovadores nas edificações e do espaço urbano.

A Constituição Federal determina, no seu artigo 37, inciso XXI, que, entre outros, os serviços sejam contratados mediante processo de licitação pública.

Art. 37, inciso XXI: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%83%C2%A7ao.htm)

A Lei Nº 8.666/93, que regulamenta o este artigo da Constituição, institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, definindo, em seu artigo 22, o concurso como uma das modalidades de licitação. O artigo 13 determina que “os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso”.

Art. 1º. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. SEÇÃO IV – Dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados Art. 13. Para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I – estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; III – assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; IV – fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; VII – restauração de obras de arte e bens de valor histórico. § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. Art. 22. São modalidades de licitação: I – concorrência; II – tomada de preços; III – convite; IV – concurso; V – leilão. § 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. Art. 51. § 5º No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8666cons.htm)

1. A Competência do IAB

O IAB, entidade representante da UIA – União Internacional de Arquitetos – no Brasil, possui consagrada capacitação na organização de concursos. O IAB é reconhecido pelo Poder Público como instituição comprovadamente habilitada e idônea para a atividade de organização e gerência de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo, não só pela quantidade de Concursos organizados ao longo de sua história, em sua maioria para os Poderes Públicos, o que lhe oferece a inegável jurisprudência, mas também por Direito de Tradição.

2. Vantagens e Aspectos Relevantes

A contratação de projetos para obras de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo através de Concurso Público tem por principais pontos positivos para o promotor:
a) + QUALIDADE: o Concurso proporciona uma grande oferta de propostas para um mesmo problema, garantindo assim a construção de espaços de qualidade para a cidade;
b) + DEMOCRÁTICO: amplia a possibilidade de participação dos profissionais e abre mercado para novas alternativas;
c) + TRANSPARENTE: o processo de um Concurso é aberto e público permitindo a participação e o acompanhamento pela população e pela mídia;
d) + PARTICIPAÇÃO: dos arquitetos e suas equipes; dos técnicos envolvidos na organização; da população na definição das prioridades e verificação dos resultados;
e) + DIVULGAÇÃO: por ser um processo aberto e público, com grande participação de profissionais e com o acompanhamento da comunidade, tem boa receptividade de divulgação gratuita na mídia geral e especializada.

3. Definições

3.1. Agentes
Os agentes normalmente envolvidos na promoção e organização de um Concurso Público de Arquitetura e suas responsabilidades no processo são:
– Promotor: representa a origem do processo de montagem de um Concurso. Tem por atribuição definir as características do Concurso, seus objetivos e necessidades, devendo fornecer todos os dados e documentos técnicos para que o Organizador possa desenvolver corretamente as ações e procedimentos que viabilizarão o Concurso. Ex: Prefeituras, Universidades, Empresas Públicas e Privadas.
– Organizador: desenvolve todas as ações e procedimentos básicos necessários para a montagem de um Concurso, fornece os documentos que orientarão o trabalho da coordenação, garante o nível adequado para a elaboração e organização da documentação do Concurso, garantir a integridade e confiabilidade do processo. Fornecer todos os recursos técnicos, materiais, financeiros e logísticos para o bom desempenho da coordenação do Concurso. Ex: IAB/RS.
– Coordenador: elaborar e submeter ao Promotor e ao Organizador as “Bases do Concurso”, providenciar os recursos necessários para a divulgação, inscrições, consultas, recebimento dos trabalhos, montagem da exposição dos trabalhos habilitados, instalação e acompanhamento do Júri, entre outras.
– Comissão Julgadora: analisar os trabalhos, proclamar o vencedor, definir as demais classificações, redatar Ata Final de Julgamento. Formada por Arquitetos de reconhecida capacidade e competência, com representantes do IAB e do promotor, podendo ser de fora do estado e mesmo estrangeiros.
– Consultor: auxiliar a Comissão Deliberativa e o Arquiteto Coordenador na elaboração das ”Bases do Concurso”, prestar esclarecimentos e informações técnicas adicionais à Comissão Julgadora; assessoria jurídica e contábil na elaboração das bases e minutas de contrato;
– Participante: sempre será um Arquiteto, coordenador de equipe ou representante de pessoa jurídica. Deve inscrever-se, desenvolver e apresentar proposta em pleno acordo com as bases do concurso, acatar a decisão do júri, tendo o direito intransferível de elaborar o projeto vencedor.

3.2. Envolvimento
O IAB/RS participa dos processos de seleção de propostas por concurso público em níveis de envolvimento diferenciados conforme cada caso. A metodologia de concurso e as tarefas de produção de documentos devem ser desenvolvidas prevendo a possibilidade de participação do IAB em três níveis:
– Completo: promoção, organização e coordenação a cargo do IAB. (Ex.: Solar do IAB)
– Parceria: IAB não atua como promotor, é organizador e coordenador em parceria. (Ex. de Promotores: Fapergs, Unisinos, Prefeitura de Itaqui, Procuradoria de República, etc.)
– Consultoria: IAB supervisiona a organização e integra a coordenação como consultor.

3.3. Tipos
O IAB/RS realiza Concursos em três diferentes níveis de profundidade da proposta:
– Idéias: aquele em que o promotor deseja obter sugestões globais para um determinado programa. Não há o compromisso de desenvolvimento posterior das propostas. A apresentação é simplificada e em somente uma etapa. A remuneração é através de prêmio;
– Estudo Preliminar: busca determinar a viabilidade técnica de um programa definido pelo promotor. Deve-se objetivar a contratação posterior para desenvolvimento do projeto. A apresentação deve ser em somente uma etapa. O Edital pode fazer parte de processo licitatório, quando na esfera pública. A remuneração do vencedor deve ser baseada em tabela de honorários profissionais;
– Anteprojeto: busca a clara definição da proposta com indicação de soluções complementares, tecnologia, materiais e custo estimado. O Edital pode fazer parte de processo licitatório, quando na esfera pública. Deve-se garantir a contratação posterior, com destinação prévia de recursos. A apresentação pode ser em duas etapas, uma classificatória e outra de desenvolvimento. A remuneração deve ser baseada em tabela de honorários profissionais, e, quando com duas etapas, todos as propostas participantes devem ser remuneradas.

3.4. Temas
Os temas dos concursos promovidos e/ou organizados pelo IAB são todos os que dizem respeito à prática profissional do Arquiteto e Urbanista formado no Brasil, segundo a legislação em vigor.
– Edificações: nova, Patrimônio, Reciclagem, etc.;
– Urbanismo: desenho urbano, requalificação urbana, planejamento, plano diretor, loteamento, paisagismo, infra-estrutura, transportes, etc.;
– Arquitetura de interiores, design, desenho industrial, mobiliário, programação visual.

3.5. Abrangência
A definição da abrangência espacial para a participação em um Concurso será definida em função da complexidade e relevância do tema, quantidade de área total a ser projetada e capacidade de investimento e interesse do promotor, sendo:
– Regional: aberta apenas à participação de profissionais com registro no CREA/RS (com restrições);
– Nacional: aberta à participação de todos os profissionais com registro no sistema CREA em qualquer estado do Brasil;
– Internacional: aberta a todos os arquitetos, independente de sua procedência.

3.6. Promotores
Os promotores de concursos podem ser divididos, além do próprio IAB, em:
– Esfera pública: Governo do Estado, Secretarias Estaduais, Prefeituras, Associações de Prefeituras, Assembléia Legislativa, Câmaras de Vereadores, Órgãos diversos do Poder Judiciário, etc;
– Esfera privada: médias e grandes Empresas, Associações Empresariais e Comerciais estaduais e municipais, empresas de mídia e entretenimento, etc;
– Terceiro Setor: ONGs, Universidades, Fundações, associações de moradores, sindicatos, cooperativas, etc.

3.7. Bases do Concurso
Segundo o documento que normatiza os Concursos Públicos do IAB/DN, de 1999, as “Bases do Concurso” são o conjunto de documentos e elementos necessários para o lançamento e a promoção de um Concurso Público de Arquitetura. E são compostas pelos seguintes documentos:
– Convocatória: publicação sumária (release) dando conhecimento do concurso, divulgando o seu tema e objetivo, o Promotor e o local, as condições de participação, as datas e horário em que possam ser encontradas as “Bases do Concurso”, etc.
– Edital: documento para conhecimento público de compromisso bilateral entre o Promotor e os Concorrentes, contendo normas e as condições gerais para a realização do Concurso, incluindo todos os procedimentos técnicos ou administrativos necessários como: a apresentação da licitação, do promotor e do organizador, a justificativa e os pressupostos básicos com relação ao tema, e as condições gerais de participação, do objeto, das inscrições, das consultas, da entrega dos trabalhos, do julgamento, da premiação, da contratação do vencedor, das disposições gerais e do foro;
– Regulamento: documento que fixa os preceitos básicos e as normas específicas, incluindo o detalhamento de todos os procedimentos técnicos ou administrativos, necessários para a realização do Concurso, como as condições gerais do Concurso, do Promotor, do Organizador, da participação e habilitação dos Concorrentes, das inscrições, das consultas, da forma de apresentação dos trabalhos, do júri, do julgamento dos trabalhos, da premiação, da contratação do vencedor, das disposições finais e do foro;
– Programa: conjunto de dados e informações necessários para o desenvolvimento do projeto objeto do Concurso, conforme o tipo ou a modalidade do mesmo;
– Minuta de Contrato: documento de compromisso bilateral entre o Promotor e o Vencedor do Concurso para a execução dos serviços objeto da licitação;
– Anexos: conjunto de documentos, dados e levantamentos necessários que possibilitem aos concorrentes desenvolverem as propostas.

4. Sistema de Gestão de Concursos

A empresa PONTOARQ LTDA. – ARQS.COM INTERNET HOST desenvolveu, inicialmente para o IAB/RS, a plataforma de trabalho SGC, Sistema de Gestão de Concursos, para gerenciar o processo dos Concursos pela rede (Internet) que permite agilizar e qualificar os Concursos ampliando sua abrangência, reforçando o rigor nos procedimentos e rotinas, garantindo transparência, sigilo e ampla divulgação. O IAB/RS já realizou, assim como diversos outros departamentos do Instituto, diversos Concursos que se utilizaram do Sistema SGC com eficiência e desempenho comprovados.

O site do IAB/RS (http://www.iab-rs.org.br/concursos.php?PHPSESSID=e34eb214a7b805f7f806cfacc99413ec) apresenta mais informações sobre os concursos públicos e a possibilidade de acompanhamento on line dos Concursos em andamento.

Foto: Dimitri Vervitsiotis/ GettyImages

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

Outras Notícias

Começa a Conferência de Avaliação do Plano Diretor

Diretoria do IAB RS marcará presença no evento ocorre nesta terça, quarta e quinta-feira, 7, 8 e 9 de março, no Salão de Atos da PUCRS. Promovida pela Diretoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), a conferência vai analisar os pontos positivos e negativos do atual Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar 434/1999 e atualizado pela Lei Complementar 646/2010.

Leia Mais →

NOTA DE PESAR: Vera Fabrício Carvalho

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB RS) informa com imenso pesar o falecimento da arquiteta e urbanista Vera Fabricio Carvalho, uma das profissionais que permaneceu em atividade por mais tempo no Estado. Ela era o registro de nº 12 do CAU em todo o Brasil.

Leia Mais →

Outras Notícias

Entidades se reúnem para tratar do Plano Diretor de Porto Alegre

Representantes da Ernst & Young, consultoria que trabalha com a prefeitura na revisão do Plano Diretor de Porto Alegre, estiveram reunidos nesta semana com três entidades de arquitetura e urbanismo com atuação local – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA-RS), Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-RS) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS).

Leia Mais →

IAB RS assina manifesto em apoio à tribo Gah Té

Na defesa por mais justiça social, solidariedade e respeito aos povos indígenas brasileiro, o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB RS) assinou com mais 30 entidades um manifesto em apoio a Retomada Gãh Ré e em defesa da Cacica Gah Té.

Leia Mais →

IAB apresenta proposta de Revisão do Plano Diretor de Xangri-lá

Na última sexta-feira (13/01) o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB RS) apresentou ao Ministério Público e a Associação de Moradores do município de Xangri-lá, no litoral gaúcho, um Relatório Técnico com objetivo de analisar a proposta de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental do Município (PDDUA).

Leia Mais →

Repúdio aos atos terroristas em Brasília

O Instituto de Arquitetos do Brasil manifesta seu veemente repúdio aos atos terroristas ocorridos hoje, dia 08 de janeiro de 2023, em Brasília.

Inaceitável que as autoridades responsáveis pela manutenção da ordem não atuem firmemente contra os atos de desrespeito ao resultado legítimo das eleições, a invasão e a depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do tribunal Superior Federal.

Leia Mais →