Os concursos públicos de projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo para espaços e edifícios públicos carecem, no momento, de um amplo debate. A legislação brasileira sobre a contratação de projetos e serviços não tem evoluído de forma adequada. Tanto no período monárquico do século XIX, como no republicano das três primeiras décadas do século XX, as obras públicas de caráter excepcional não deixaram de passar por algum processo de seleção sob a forma de concurso público de projetos. Com o advento da legislação profissional, segundo o Decreto Lei Federal 23.569/33 e, em especial, a Lei Federal 5.194/66, a escolha de projetos passou a ser disciplinada mais claramente na legislação. O artigo 83, desta Lei, ordenava que “Os trabalhos profissionais relativos a projetos não poderão ser sujeitos a concorrência de preço, devendo, quando for o caso, ser objeto de concurso.” Já revogado pela Lei Federal 8.666/93, o concurso passou a ser conceituado como uma das modalidades de licitação entre quaisquer interessados “para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias”, conforme o parágrafo 4º do artigo 22. O concurso público é, sem sombra de dúvida, a forma mais democrática de contratação de projetos e o IAB-RS tem já consolidado seu desempenho na coordenação deste tipo de certame. O acesso é permitido a todos os interessados e ampliam-se as oportunidades para o estabelecimento de sempre novos critérios para seleção e julgamento por parte do corpo de jurados. O edital define o programa e o debate permanente entre os promotores, o IAB-RS e os arquitetos acrescenta sempre novas concepções que objetivam o aprimoramento do processo de seleção. Observa-se, por outro lado, que a Administração Pública tem licitado serviços de consultoria para planejamento e fiscalização de obras e, em muitos casos, insere a contratação de projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo no mesmo pacote de serviços. Ora, esta forma de encaminhamento exclui a possibilidade da manifestação da opinião pública e da crítica especializada, indispensáveis para o aprimoramento permanente do processo de contratação de projetos com recursos públicos. Tais empreendimentos pressupõem um amplo e democrático debate sobre a definição dos critérios e dos valores que devem nortear o concurso de projetos.
O IAB-RS considera, pois, indispensável a reflexão sobre o tema, apelando às autoridades públicas para que priorizem a realização de concursos públicos, pois o único objetivo do IAB-RS e dos arquitetos, em particular, é o aprimoramento do processo de produção da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, aberto, democrático e adequado ao desenvolvimento cultural de nosso país. Arq. Francisco Danilo Landó
Presidente IAB-RS – gestão 2000/2001

Exposição de fotografia digital retrata Arquitetura e Urbanismo
Tem exposição nova promovida pela Escola IAB RS. São fotografias digitais produzidas pelos alunos do primeiro módulo do