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Denúncia de violações à participação e ao controle social no CMDUA é encaminhada ao MP

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As reiteradas alterações impostas pela prefeitura de Porto Alegre ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) são alvo de pedido de abertura de Inquérito Civil Público de Investigação, entregue nesta terça-feira ao Ministério Público (MP) Estadual.

Entregue ao MP na terça-feira, dia 23/06/2020, a denúncia é assinada por quatro entidades e três regiões de planejamento que compõem o Conselho. Os signatários pedem à Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística "a abertura do inquérito ou o ajuizamento da ação que julgar cabível sobre graves violações à participação social e ao controle social" que estão acontecendo no âmbito do Conselho.

No documento é apresentado um histórico da arbitrariedade dos atos praticados desde o início da atual gestão municipal, afetando diretamente a gestão do próprio conselho.  As questões que constam na denúncia ao MP já foram objeto de manifestação por parte de conselheiros em sessões do CMDUA.

Como sustentado ao longo das 12 páginas da denúncia, o Conselho foi prejudicada pelo atraso nas eleições e desde então foi várias vezes surpreendido por decretos ou outros atos que limitam a participação dos conselheiros e o poder de decisão do Conselho.

Também é questionada a condução do CMDUA pelo Executivo municipal, que tem privado de seus membros e da sociedade a efetiva participação na decisão sobre pautas da cidade, inclusive os Projetos Especiais de grande impacto urbano.

Conforme a denúncia, os atos tanto do secretário responsável por presidir o CMDUA, quanto da Prefeitura na edição de decretos que atingem o Conselho, "padecem de legalidade, limitam a participação popular e cerceiam o devido controle social".

A situação de emergência provocada pela pandemia de Covid-19 é lembrada pelos denunciantes, que reconhecem a necessidade de mudanças "na organização dos espaços institucionais de participação social e cogestão". Mas ponderam: "é fundamental que o direito à gestão democrática da cidade não sofra prejuízos, e quiçá, possa vislumbrar eventuais avanços que possam trazer maior transparência com o uso das novas tecnologias".

Assinam o documento as entidades Acesso Cidadania e Direitos Humanos; Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento RS (IAB RS); Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON); e Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas no Estado do RS (SAERGS). Também são signatários os conselheiros representantes das seguintes Regiões de Planejamento (RP): Felisberto Luisi Seabra – RP1; Tânia Maria dos Santos – RP4; Maristela Maffei – RP7.

MP abre inquérito sobre violações no Conselho

Partiu do Ministério Público Estadual a iniciativa de instaurar um inquérito civil para apurar a legalidade dos atos normativos que definem o funcionamento e a organização do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA) de Porto Alegre. O despacho da promotora Débora Regina Menegat é anterior à denúncia dos conselheiros e foi tornado público no domingo, dia 28 de junho.

No entendimento da promotora, embora a lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental defina que o funcionamento do CMDUA será disciplinado por decreto do Poder Executivo, essa norma conflita com a Lei Geral dos Conselhos, posterior àquela e que regra, a nível federal, o funcionamento de conselhos. Assim sendo, conclui o despacho, prevalece a lei maior, a qual reserva ao Regimento Interno de cada conselho a disciplina do seu funcionamento e organização.

O MP também aponta outras irregularidades na condução do colegiado, a exemplo restringir aos conselheiros somente o exame do mérito, o que desvirtua a incumbência determinada no Plano Diretor, que confere a estes a decisão final na aprovação dos projetos.

Cabe à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade responder aos questionamentos do Ministério Público e adequar os atos normativos apontados no documento à legalidade.

O presidente do IAB RS, Rafael Passos, destaca que "o Plano Diretor delega ao CMDUA a avaliação de Projetos que tem grande impacto na cidade, a definição das contrapartidas desses empreendimentos em prol do interesse público e alterações nas regras do Plano para alguns casos. As restrições impostas por essas medidas ferem essa delegação".

Ele lembra que a função social da propriedade, a gestão democrática e a cidade sustentável são direitos fundamentais na política urbana, os quais devem ser equilibrados quando da análise de empreendimentos de interesse privado, importantes para a geração de trabalho, mas geradores de impactos muitas vezes em igual ou maior proporção.

"É o contribuinte, o ambiente e a cidade que acabam pagando. As medidas impostas recentemente pelo Executivo, além de aparentemente ilegais, restringem esse papel dado ao CMDUA pelo legislador, e em última instância, pela sociedade", completa.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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