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ENTENDA A QUESTÃO DAS AEICs versus AICs, do PDDUA de PORTO ALEGRE

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O conceito de Áreas Especiais de Interesse Cultural – AEICs -, procurou solucionar um problema difícil para aqueles que trabalham com a questão da preservação do Patrimônio, que é a caracterização do valor do bem a preservar estritamente do ponto de vista arquitetônico ou histórico. O “Espírito do Lugar” será mais bem identificado como um valor difuso, gerado coletivamente pelas relações sociais e vivências positivas que lhe deram origem ou foram possibilitadas pela configuração especial do espaço e pela disposição e características das edificações existentes e da localização urbana. Mas as AEICs, como definidas pelo Dec. 14.530/2004, parecem ter sempre incomodado à Administração atual, que encomendou, já em 2005, no primeiro ano de governo, um novo projeto para aquelas áreas. Desta vez a Comissão encarregada não incluiria integrantes da Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural – EPAHC -, da Secretaria Municipal da Cultura, onde o conceito foi desenvolvido e implantado originalmente, e tampouco consultores externos. O anexo que trata das chamadas Áreas de Interesse Cultural – AICs -, que faz parte da proposta de revisão do Plano Diretor ora em exame na Câmara Municipal, poderia ser o produto gerado por esta Comissão. Usamos o tempo condicional, pois sabemos que a Comissão perdeu alguns integrantes e inclui a outros ao longo do tempo, mas principalmente porque, nos âmbitos onde foi apresentada, a proposta da AICs foi sempre mal explicada e pior defendida. Ao contrário, outros Grupos de Trabalho que revisaram dispositivos do PDDUA, quando questionados, sempre apresentaram respostas muito consistentes, claramente baseadas na experiência prática e em conhecimentos específicos. A proposta de revisão do PDDUA encaminhada à Câmara Municipal de Porto Alegre sequer foi acompanhada dos mapas de localização das AICs propostas e, quando estes apareceram, pecavam por inexatidão. Além disso, não foram gerados documentos que esclarecessem e baseassem as decisões tomadas, como foi a de extinguir trinta e sete das AEICs vigentes. Na polêmica que se seguiu à entrega do projeto do novo PPDU à Câmara Municipal, e entre pedidos de complementação de documentação e propostas de emendas, a Municipalidade pressentiu que não haveria aprovação antes do fim do mandato atual. Tomou, então, a desastrada iniciativa de promulgar a Portaria 59, antecipando a aplicação do rebaixamento do patamar de exigências nas áreas das AICs propostas. As demais propostas do novo PPDU, que corrigem índices e alturas excessivas e outros dispositivos, cuja aplicação vem piorando a qualidade do espaço construído em Porto Alegre nos últimos anos, podem esperar… por Elena Salvatori, em 13 de jnho de 2008

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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