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Entrevista com Cesar Dorfman e Roberto Py

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Cesar Dorfman é formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, onde também foi professor até 2010. Foi fundador do Sindicato de Arquitetos no Estado do RS (Saergs) e participante das duas primeiras diretorias. É membro do COSU, IAB. Profissional liberal, focado em Projetos de Edificações, é nacionalmente reconhecido pelos diversos prêmios que recebeu em Concursos Públicos de Arquitetura.

Roberto Py é formado pela Faculdade de Arquitetura da Ufrgs, com pós graduação em Engenharia de Trânsito. Foi conselheiro no Confea e vice-presidente da entidade durante três anos. Também é membro atuante da ABEA, do IAB e do Saergs. O foco de seu trabalho é voltado para Projetos de Edificações, Urbanismo e Planejamento Urbano, atuando como professor na Ufrgs e também na Prefeitura Municipal de Porto Alegre

Três perguntas para Cesar Dorfman, candidato a Conselheiro Federal do CAU, pela Chapa 3

1) Por que é importante o Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU) do Brasil neste momento em que o CAU está sendo implantado?
A importância da criação de um Conselho só de arquitetos pode ser medida pelo esforço empreendido por mais de 50 anos para que isso se tornasse realidade. Neste tempo em que os arquitetos estiveram submetidos a um Conselho que abrange mais de 300 profissões, e que por isto não pode atendê-las adequadamente, deixou-se de estabelecer políticas no campo da Arquitetura e do Urbanismo vitais para um país que deseja evoluir.

2) Como o CAU poderá contribuir para melhorar a vida profissional dos arquitetos?
A criação de um Conselho exclusivo vai permitir aos arquitetos, por meio de entidade pública e com poder, trabalhar no sentido do aperfeiçoamento da profissão e de uma melhor relação com o mercado de trabalho. É necessário e urgente que se estabeleçam critérios justos de remuneração ao nosso trabalho e que, em consequência, possam ser cobradas eficiência e qualidade. A obrigatoriedade de pagamento de Salário Mínimo Profissional nas instâncias pública e privada assim como, a exemplo dos corretores de imóveis, o uso de Tabela de Honorários são metas a serem buscadas. A criação de uma máquina administrativa enxuta e eficiente deve resultar em sobra financeira a ser usada no implemento de políticas de valorização profissional e qualificação da Arquitetura Brasileira. Não pode também ficar fora de nossa atuação a luta pelo direito de toda população à moradia e ao uso da arquitetura.

3) O CAU poderá atuar na formação dos profissionais? Como?
Embora não seja atribuição precípua do CAU, não só é possível como obrigatório que sejam tomadas posições com vistas a melhora do ensino profissional. Isso pode ser feito indiretamente por meio de atuação junto ao Ministério de Educação, que tem tradição de abertura em relação às contribuições advindas de entidades representativas.

Três perguntas para Roberto Py, candidato a Conselheiro Estadual do CAU-RS, pela Chapa 3

1) Com sua experiência como conselheiro do Confea e ex-diretor da Faculdade de Arquitetura da Ufrgs, como vê a estruturação do CAU-RS a partir, praticamente, do nada?
Pela minha vivência profissional em múltiplas funções entendo, com muita certeza, que inúmeras situações se iniciam do nada e daí evoluem para situações extremamente apropriadas. Nossa realidade é, para mim, bem mais favorável! Considero que, tanto para o caso de nosso Conselho Federal (CAU BR) como para os Conselhos nos Estados, e aí se inclui o CAU RS, não começaremos do nada, do zero. Na realidade iniciaremos com um bom aporte de recursos financeiros e, o que é mais importante, com a experiência de muitos colegas de ativa presença profissional e/ou de participação nos Crea’s, e que por isso mesmo compreendem as principais funções destas autarquias profissionais. Sem dúvida, saberemos adequar os nosso Conselho de Arquitetura e Urbanismo aos princípios e aspirações que levaram nossa categoria a lutar, por tanto tempo e com tanta insistência, por um conselho próprio. Tenho, portanto, a convicção de que teremos todas as condições para implementar um conselho profissional que seja inovador, estimulador da qualificação do exercício profissional e fator essencial para, com as instituições de ensino superior, contribuir de modo decisivo e muito pró-ativo para a melhoria da educação do arquiteto e urbanista .

2) A fiscalização do exercício profissional necessita ser feita nos moldes do Crea? Há um modo mais econômico e mais eficiente?
No que se refere à fiscalização do exercício profissional bem como às condições em que ocorre o ensino de Arquitetura e Urbanismo, nossa meta é a implantação de um processo realizado por profissionais arquitetos e urbanistas e que tenha, eminentemente, um caráter preventivo e educador. Esta fiscalização deverá se pautar por uma ação que consiga estar o mais próxima possível tanto dos profissionais como dos poderes públicos e das instituições de ensino. Desse modo, as atividades de fiscalização deverão se constituir efetivamente em complemento para todos os protagonistas do exercício e da promoção de nossa profissão.

3) Há perigo de acontecer um apagão na função cartorial do conselho na transição dos arquitetos para o CAU?
Existe, de modo muito claro e objetivo em nossa Lei, a previsão da transferência de todos os documentos e processos relativos à nossa profissão, dos Crea’s para os CAU’s estaduais. O recebimento de todo esse material, em condições adequadas e no tempo que a Lei define, é uma primeira e importante condição para que não ocorra algo como o que está sendo denominado um “apagão na função cartorial”. A base para que essas questões tenham forte possibilidade de ocorrerem dentro de uma normalidade e sem sobressaltos é a compreensão que todos, nos Crea’s e nos CAU’s, teremos que ter. O que está realmente acontecendo é um desmembramento de uma enorme autarquia multiprofissional, para dar origem a um Conselho de Arquitetura e Urbanismo, novo e com características próprias. Se todos os agentes dessa alteração estiverem conscientes de suas responsabilidades, este “apagão” certamente não ocorrerá.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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