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Manifestação do IAB-RS no seminário DIÁLOGOS COM A CIDADE

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As Áreas Especiais de Interesse Cultural (AEIC) foram tema do painel ” Diálogos com a Cidade “, que ocorreu no dia 30 de março de 2005, em evento aberto ao público no auditório da Faculdade de Direito da Ufrgs (Avenida João Pessoa, 80). A retomada do debate, promovido pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM), Secretaria Municipal da Cultura (SMC), Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) e Procuradoria Geral do Município (PGM), em conjunto com o Gabinete do Prefeito, pretendeu ouvir e receber, por escrito, a posição da sociedade em relação a um assunto de grande importância para o Plano Diretor e para os porto-alegrenses. Segue abaixo a íntegra da manifestação do IAB-RS a respeito.

Pronunciamento do IAB no Seminário sobre Áreas Especiais de Interesse Cultural
“Diálogos com a Cidade” Mais uma vez reúne-se a comunidade de Porto Alegre para discutir um assunto que envolve a cultura, o desenvolvimento urbano, a memória e a identidade da cidade. Louve-se a iniciativa do Executivo Municipal de ouvir a manifestação de entidades de classe, profissionais e a representação da sociedade organizada. O Departamento do Rio Grande do Sul do Instituto dos Arquitetos do Brasil não poderia omitir-se em assunto com conseqüências tão importantes para o futuro de Porto Alegre. A Cidade é um ente histórico e único, dotado de particularidades que não são percebidas sob uma ótica meramente econômica. Não se resume à soma de seus componentes materiais, ao conjunto de construções, à estrutura viária, aos sistemas de infra-estrutura, nem mesmo aos monumentos mais significativos. Tampouco é a cidade meramente um ajuntamento de pessoas, sem relação entre si. A cidade fundamenta-se numa comunidade com história. O ser humano necessita naturalmente estabelecer vínculo com os elementos materiais que dão forma ao seu espaço existencial. Estes elementos, que são os monumentos, as edificações, os lugares, os componentes do ambiente natural e até mesmo o calçamento das ruas, estabelecem a ordem do espaço urbano e formam a paisagem urbana. A civilização, conseqüência da cidade, ergue-se da ordem, aceita pela comunidade. A quebra do pacto entre os indivíduos de aceitar o mínimo de convívio civilizado estabelece o caos social. A ordem urbana, reconhecida e aceita pela comunidade, é um dos elementos constituintes da civilização. As brutais transformações que as cidades contemporâneas experimentaram abalaram fortemente a essencial identificação dos povos com o seu ambiente urbano, favorecendo a desagregação social. O sentimento de coletividade é mantido pela continuidade da paisagem urbana, que expressa os símbolos afetivos representativos da ordem social. É o cenário em que todos os grupos sociais convivem. A preservação da paisagem urbana é essencial para a manutenção da coesão social e da continuidade histórica da cidade. Não é por outro motivo que a preservação do patrimônio cultural material e imaterial é objeto de preocupação das Leis Federais, Municipais, Estaduais, tratados e convenções internacionais, que foram elaborados ao longo do Século XX. Os instrumentos de preservação são uma defesa da civilização contra a barbárie cultural. A Constituição Federal não restringe o Patrimônio Cultural Brasileiro aos bens materiais, mas estende o conceito aos bens intangíveis, incluindo os modos de ser, de criar e viver da população. O Estatuto da Cidade, Lei Complementar que estabelece regras gerais de legislação urbanística, exige a proteção do ambiente urbano contra a degradação. A constituição do Estado do Rio Grande do Sul obriga aos planos diretores dos municípios rio-grandenses dispor sobre a proteção ao Patrimônio Cultural. A proteção do Patrimônio Cultural dispõe de diferentes instrumentos provendo adequado grau de proteção. O tombamento, grau mais alto e mais conhecido de preservação, coexiste com outras formas de proteção do patrimônio: o inventariamento de bens e o estabelecimento de regimes urbanísticos próprios em áreas especiais. Este último recurso é indicado para preservação das ambiências urbanas, pois é o regime urbanístico próprio que permite a renovação do ambiente urbano sem permitir sua descaracterização. Protege-se assim a forma urbana, substrato de um modo de ser e viver, um bem intangível. O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre, PDDUA, Lei Complementar 434 de 1999, estabelece as Áreas Especiais, definidas em lei e com regime urbanístico próprio, com a finalidade de preservar suas características únicas. Não são novidade. Derivam estas das Áreas Funcionais de Preservação da Paisagem e do Patrimônio Cultural, já delimitadas no 1.° Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, a Lei Complementar 43 de 1979. Nos anos de vigência daquele plano e desde a vigência do PDDUA de 1999, faltou uma visão mais detalhada ao ordenamento de Porto Alegre. Resignou-se o planejamento municipal, nesses 25 anos, a regrar manchas e regimes urbanísticos, sem avançar no detalhamento volumétrico, em respeito à realidade espacial e cultural da cidade. Não atingiu um patamar mais elevado do pensamento e ação sobre a cidade, que já é alcançado há muito em países mais evoluídos.
O PDDUA definiu em 1999 a necessidade de detalhamento das Áreas Especiais de Interesse Cultural no prazo de uma ano. Infelizmente, tardou o Executivo Municipal em realizar o estudo fundamental. Coube à Secretaria Municipal da Cultura, no Seminário de Avaliação do PDDUA, em 2003, apresentar a proposta de regime urbanístico próprio para as Áreas Especiais de Interesse Cultural e Ambiental, realizada pela Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural, com colaboração de técnicos de outras Secretarias e que contou com assessoria conveniada da Faculdade de Arquitetura do Centro Universitário Ritter dos Reis.

O Departamento do Rio Grande do Sul do Instituto de Arquitetos do Brasil destaca o estudo apresentado pela Secretaria da Cultura, como um trabalho profundo realizado por profissionais da Arquitetura e Urbanismo, especializados na preservação do patrimônio cultural e planejamento urbano, plenamente habilitados para produzir as bases técnicas das políticas urbanas, que é sua prerrogativa profissional. É extremamente significativo como uma prova de que é possível ao Município de Porto Alegre avançar em direção ao urbanismo mais sofisticado. Um tal esforço técnico não pode ser descartado sem argumentos consistentes.
O preenchimento dessas lacunas do planejamento de Porto Alegre, além da promoção e conservação sustentável dos valores ambientais da cidade, permite aos profissionais e empreendedores trabalhar com verdadeiras regras claras, pois até hoje o a utilização de imóveis em Áreas Especiais de Interesse Cultural é, conforme o § 1.° do Art. 73 do plano Diretor, dependente da sua avaliação como Projetos Especiais, que demandam extensas análises para resguardar ” as condições ambientais desejáveis, sem acarretar prejuízos aos valores ambientais intrínsecos que determinam a instituição daquelas áreas “.
A preservação e qualificação do patrimônio ambiental e cultural é exigência legal, para a qual empresas e profissionais capacitados estão se adequando pelo conhecimento e aperfeiçoamento de seus processos produtivos. Não é um fator de restrição do crescimento econômico, pois a qualificação do espaço urbano, da cultura e da auto estima dos cidadãos é antes de mais nada um fator de valorização do conjunto da cidade, que afeta positivamente a economia. A qualidade do espaço urbano da cidade agrega valor à vida de seus moradores.
Porto Alegre em particular, que é reputada como a “capital da qualidade de vida”, caracterizada pela natureza presente no verde de seus bairros, pela preocupação com a qualidade ambiental, muito deve ao trabalho pioneiro de urbanistas do quilate de Edvaldo Pereira Paiva e Demétrio Ribeiro, que introduziram o conceito do Planejamento Urbano preocupado com a promoção do ser humano como foco e destinatário da cidade. Os cidadãos, senhores e beneficiários da cidade, aspiram a usufruí-la como seu espaço existencial, apropriando-se dela para seu desenvolvimento como seres humanos.
Como entidade que representa os arquitetos brasileiros perante a União Internacional dos Arquitetos, credenciada portanto a representar a profissão perante foros internacionais do Patrimônio Cultural como a UNESCO, o IAB está sempre atento quanto ao aprimoramento de nossa legislação e proteção dos valores culturais de nossa terra. É auspiciosa a disposição do Município em promover a solução dos conflitos. Espera-se que o aclaramento da situação favoreça a que as dúvidas e incompreensões se dissipem, e que a razão e o trabalho técnico responsável fundamentem nosso futuro. E que as futuras gerações possam desfrutar de condições de vida dignas do passado e do presente desta Cidade. A Cidade não deve ser tratada como mercadoria.

Conselho Diretivo IAB-RS
Instituto de Arquitetos do Brasil
Departamento do Rio Grande do Sul
Gestão 2004/2005

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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