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NOTA: Seguridade das Edificações na prevenção e combate a incêndio no Estado do Rio Grande do Sul

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O IAB RS saúda a sociedade gaúcha e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 139 /2016,  que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que tem por objetivo atuar de forma exclusiva na “prevenção, a proteção e o combate a incêndios, as buscas e salvamentos e as atividades de proteção e defesa civil, ” e que possibilita a atuação por meio de convênios, o exercício de serviços civis no auxílio nas ações supra citadas, conforme a Constituição do Estado do RS.

Reconhecido por sua história, atuação e relevante presença nos serviços prestados à sociedade gaúcha, vimos que o Corpo de Bombeiros do RS, avança numa possível “modernização estrutural”, no intuito de atender as demandas de nossas cidades nos ações de suas prerrogativas funcionais desde que devidamente subsidiadas pelo Governo Estadual, transformando a atual situação dos serviços que requerem o PPCI de edificações, que retrata uma desorganização na estrutura funcional e na tramitação e burocracia de aprovação de projetos e emissão de alvarás.

Desde a atualização e implantação da legislação estadual, de 26/12/2013, até a presente data, é clara a falta de estrutura desta instituição, tão reconhecida pelos serviços prestados, no que tange a agilização nos processos de tramitação de projetos e emissão de alvarás, evidenciando que o Governo do Estado do RS não prioriza as demandas da sociedade gaúcha nas questões de seguridade das edificações, o que requer agilidade na contratação de profissionais arquitetos e engenheiros, ou de remanejo de profissionais dos quadros funcionais do Estado, ou de efetivos convênios com entidades/ instituições que auxiliem as demandas do Corpo de Bombeiros, ou ainda o compartilhamento de tramitação e análises de projetos  entre outras Secretarias do Estado, para auxiliar nas tramitações dos PPCI’s, bem como de definições claras e definitivas das rotinas processuais e tramitações, evitando desperdícios de profissionais, das esferas públicas e privadas.   


O IAB RS também manifesta, devido a atual conjuntura da estrutura organizacional do órgão regulador das questões de seguridade das edificações no Estado do RS, no que tange a prevenção e combate a incêndio, sua expectativa de total melhoria nesta questão, bem como nossa indignação pelos variados fatos relatados por profissionais que atuam na elaboração de projetos e execução de instalações de PPCI nas edificações no RS, nas questões das rotinas de procedimentos e tramitações processuais, no atendimento prioritário e presencial ao profissional legalmente habilitado e devidamente regulamentado, das interpretações nas análises de documentos técnicos, nos prazos excessivos de análises, nas eventuais perdas de documentos ou nas desconsiderações técnicas as vezes postas, face as adequações das edificações existentes, no que tange as legislações outrora vigentes e as novas deliberações normativas.

Dito isto, o IAB RS fica à disposição da sociedade gaúcha, do Corpo de Bombeiros Militar do RS e do Governo Estadual, para juntos com demais entidades atuantes no tema em questão, construir ou propor melhorias no processo de melhor atender nossas cidades no que tange a seguridade de nossas edificações.

DIRETORIA GESTÃO 2014/2016
IABRS

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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