Receba Newsletter

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

O jogo do menor preço nas licitações

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin

O incrível jogo do menor preço nas licitações dos empreendimentos públicos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo tem determinado e condicionado de forma superlativa a contratação de planos e projetos. Contratam-se, nas Licitações Públicas, projetos de arquitetura, de urbanismo e de paisagismo pelo preço. A proposta técnica e os currículos ficam para um segundo plano. Sem projeto contratam-se serviços e obras pelo menor preço, como se fosse possível, com uma estimativa de valor total do empreendimento, contratar o projeto depois. O profissional arquiteto e sua proposta não interessam. Vencida a licitação, com uma boa justificativa, a atenção se volta para o reajuste de até 25%, depois de assinado o contrato. A Lei Federal nº 8.666/93, que disciplina as Licitações, trouxe inovações, mas não auxiliou no processo de organização do setor produtivo da arquitetura. Tudo pode ser classificado como serviços e, portanto, o conceito de projeto de arquitetura não tem amparo na Lei. É uma pena! Um país desenvolvido dispõe de Leis evoluídas, que organizam, aperfeiçoam e qualificam a sociedade. Mas esta nossa Lei não trouxe, infelizmente, uma contribuição para a arquitetura, setor fundamental para a organização do espaço, para a edificação, para a construção de prédios que abrigam as infindáveis funções e os ilimitados usos humanos. Pois, a Lei Federal, por omissa, deixou de aprimorar a organização do trabalho da cadeia produtiva da arquitetura. O projeto, pois, pode ser contratado pelo menor preço, sem nenhum questionamento sobre o que está se pretendendo. Nada de preocupação com a criação, visto que o que se pretende é metros quadrados e o menor preço. A qualificação, embora incluída nos quesitos da Lei Federal, sempre é posta de lado. É difícil de ser interpretada. Gera muito debate e ninguém deseja se responsabilizar por qualquer eventual gasto superior ao menor preço. De um modo geral, há uma generalizada dificuldade que se interpõe à realização dos Concursos de Arquitetura. Controvérsias à parte, a Lei das Licitações disciplina as formas mais usuais do Convite, da Concorrência e até da Dispensa da Licitação. O projeto e seu processo de escolha ainda não foram suficientemente estudados quanto ao mérito da qualificação, desde a promulgação da citada Lei. Verdadeiro pavor na administração pública, o processo licitatório está sujeito a toda sorte de fiscalizações, supervisões, controles e desconfianças, que, aliás, são absolutamente importantes e indispensáveis no interesse público. Surge, assim, a chamada forma mais segura e, talvez mais simples, ou seja, o Edital que estabelece o menor preço como parâmetro para todas as escolhas, decisões e julgamentos. Mas o trabalho mais qualificado não poderia ser o mais econômico, ou o que se enquadra no conceito do menor preço? Ora, estabelecidos no edital os parâmetros de qualidade, da exigência dos currículos, da experiência profissional e do preço, a licitação pode perfeitamente alcançar um estágio mais evoluído. Isto é fundamental para o desenvolvimento da cultura e da tecnologia, da arquitetura, do urbanismo, do paisagismo. Nas licitações públicas o valor mais significativo deve ser o da criatividade, da inovação, do ineditismo, do apuro e da erudição, valorizando a economia, não só na contratação de planos e projetos, como na conservação, manutenção e assistência técnica durante a vida útil das obras.
Não seria possível inverter-se o atual rumo dos procedimentos licitatórios, seus usos e suas práticas? O IAB-RS está desenvolvendo estudos para o aperfeiçoamento do Regulamento dos Concursos Públicos, mas também já está encaminhando igualmente suas preocupações para os demais procedimentos licitatórios, direcionando suas atenções para as exigências relativas aos currículos, à experiência profissional, à especialização no exame da denominada proposta técnica. Não prevalecendo o Concurso nas decisões das autoridades públicas, por que não considerar a possibilidade de uma representação do IAB-RS nas Comissões de Licitação, semelhante a um júri? Por que não considerar no Edital uma etapa de consulta ao IAB-RS, ou às demais Entidades de Arquitetos, ou a arquitetos consultores de determinadas áreas especializadas da arquitetura nas etapas da pré-qualificação, do exame dos currículos, dentre outras formas de apreciação nos processos de julgamento? Por que não a substituição de currículos na fase licitatória, ou mesmo no desenvolvimento dos trabalhos, nos casos em que os resultados não estejam sendo satisfatórios?
O IAB-RS já havia se pronunciado nos Editoriais de 16 JUL 2003 e de 12 SET de 2003 sobre a constatação recorrente, em sucessivas licitações, da falta de consistência conceitual e a não compreensão sobre o significado da arquitetura: “Dependendo do valor estabelecido pela Lei Federal, a Autoridade está contratando através da Concorrência Pública ou por Carta Convite, praticamente sempre, pelo menor preço. Ainda nem se definiu o caráter da obra, ainda não se conceituou o programa de necessidades e já se estabeleceu o orçamento, aprovado pelos Poderes Públicos. Como o valor já está orçado e estabelecido em Lei, a Autoridade Pública licita o empreendimento pelo menor preço. Mas o que está sendo contratado?”
O constrangimento leva à consideração de que algo deve ser feito, de que as Autoridades Públicas devem tomar urgentes providências. O diálogo é indispensável, único caminho para a construção do aprimoramento e da evolução do processo de contratação de projetos de arquitetura, antes da execução das obras, atendendo aos requisitos do interesse social e humano, do interesse cultural, científico e tecnológico.
Arq. José Albano Volkmer
Presidente do IAB-RS

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

Outras Notícias

NOTA PÚBLICA

As entidades Associação dos Técnicos de Nível Superior de Porto Alegre (Astec), Instituto de Arquitetos do Brasil – Depto Rio Grande do Sul (IAB RS), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), ONG Acesso Cidadania e Direitos Humanos e Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (SOCECON) entraram com ação ordinária a fim de denunciar irregularidades identificadas no edital e processo eleitoral do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental – Biênio 2024/2025. 

Leia Mais →

Desafios do planejamento urbano e gestão em Porto Alegre foram temas de debate no IAB RS

A relação envolvendo o setor imobiliário e a administração pública na Capital, bem como os desdobramentos da revisão do Plano Diretor e as eleições para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA), foram alguns dos tópicos abordados no debate “Planejamento Urbano e Gestão: desafios atuais e perspectivas futuras para Porto Alegre”, que ocorreu no dia 28 de março na sede do IAB RS, em Porto Alegre.

Leia Mais →

Arquiteta Enilda Ribeiro é homenageada em evento do IAB RS

Para comemorar os 76 anos do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB RS), a entidade planejou uma série com três eventos especiais para debater a profissão, relembrar a história e preservar memórias. Na primeira atividade, a palestra “Acervos em arquitetura e urbanismo – homenagem a Enilda Ribeiro” promoveu o encontro entre o professor da FAUUSP e coordenador da biblioteca da FAUUSP, Eduardo Costa; o membro do conselho consultivo do Centro de Memória CAU/RS, José Daniel Simões; e a copresidente do IAB RS e responsável pelo projeto documental, Bruna Tavares. 

Leia Mais →

IAB RS participa do painel RS Seguro COMunidade no South Summit

A copresidente Clarice Oliveira falou sobre a importância dos Concursos Públicos de Projeto e dos processos participativos que o IAB RS vem implantando junto ao governo do Estado. Durante sua fala, destacou que “o IAB RS desenvolve concursos de projeto urbanístico integrai que tem como um pilar muito importante a participação da comunidade no processo inicial de elaboração do programa de necessidades, que vai constituir as bases do concurso público de projetos”.

Leia Mais →

Outras Notícias

Arquiteta Enilda Ribeiro é destaque na coluna Almanaque, da Zero Hora

Enilda foi uma das primeiras mulheres a ser diplomada no curso específico em Arquitetura no Rio Grande do Sul. Além e ter lutado pela criação do curso superior de graduação na URFGS, foi presidente do IAB/RS entre 1980 e 1981. “Eu gostaria muito de ter conversado, em algum momento, com ela sobre os desafios que foram enfrentados, tanto no IAB-RS quanto em nível nacional, onde ela articulou a construção de ideias e diretrizes para a formação de um conselho próprio de arquitetura e urbanismo”, declarou a co-presidente do IAB/RS, Bruna Tavares.

Leia Mais →

Na mídia: “Depois de construído, é difícil reverter”: o que dizem especialistas sobre mudanças na fachada do Pontal Shopping

Especialistas em urbanismo avaliam que a readequação da fachada da loja Leroy Merlin, no Pontal Shopping, na zonal sul de Porto Alegre, traz pequenas melhorias no visual e no microclima, mas não resolve o problema de sua construção ter se tornado uma barreira à contemplação e à conexão da Avenida Padre Cacique com a orla do Guaíba. Em entrevista ao jornal Zero Hora, a co-presidente do IAB-RS, Clarice Oliveira, ressalta que “Uma parede verde de plantas naturais é positiva porque vai diminuir o calor naquele microclima, com menos concreto. Vai ficar mais agradável, mas continuará sendo um paredão sem interface com o outro lado. Não vai deixar de ser uma barreira”.

Leia Mais →

NOTA PÚBLICA SOBRE OS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO NAS ELEIÇÕS PARA O CMDUA.

O IAB-RS expressa preocupação em relação à ausência de registro dos pedidos de impugnação apresentados pelo instituto no âmbito do processo eleitoral das entidades de classe ligadas ao planejamento urbano no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA). Conforme o cronograma estabelecido no edital 006/2023, utilizando os critérios estipulados no item 2.11 do referido edital, foi emitido um documento elencando 23 entidades que não demonstram caráter de atividades relacionadas ao planejamento urbano. Isso ocorreu após análise apropriada e indicação da regularidade dessas entidades para participação nas eleições do CMDUA.

Leia Mais →