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Poluição Visual Urbana

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A lei 8279/99 deve ser cumprida. Se está desatualizada deve ser revista sem que se perca seu sentido original. Para isso é necessário a participação de representantes dos diversos setores da sociedade e imprescindível a participação de técnicos e especialistas na área. O que não pode ser admitido é que uma alteração de lei tão importante para a manutenção da ordem e promoção do desenvolvimento venha a acarretar prejuízo aos valores culturais, naturais e ambientais de uma comunidade. Transformando a cidade em um festival de RECLAMES e empacotando-a entre placas, outdoors e painéis. O que de fato observamos, e para isso estamos em constante treinamento, é que gradativamente as cidades (não falo somente de Porto Alegre) estão cedendo sua paisagem aos apelos e reclames promocionais. Uma lástima.
A paisagem, como sabemos, é reconhecidamente um bem comum. Simboliza a comunidade. Ordena e dá o caráter à comunidade, comunicando suas funções. A paisagem urbana é o reflexo da paisagem cultural do conjunto de seus cidadãos.
A humanidade, ao longo de sua existência, deixa registrada sua história, evolução e cultura nas cidades que constrói. Os valores referenciais de cada cidade estão firmados principalmente na sua arquitetura e paisagem urbana. Esta paisagem urbana não pode ser violentada pelas manifestações mercadológicas assim, sem lei nem rei. [sem rumo, sem orientação, sem governo…]
“O que queremos para Porto Alegre é que a cidade se comunique visualmente com seus habitantes através dos signos da cultura e não do comércio.”(1)
AS MUDANÇAS PROPOSTAS pelo PLL 060/01:
1. (art.10 e 18 – empenas cegas) a alteração de um dos principais motivos que levou à criação da lei atual (8279/99) pelo então vereador arquiteto Clóvis Ilgenfritz (atualmente Deputado Federal), diz respeito às EMPENAS CEGAS DAS EDIFICAÇÕES. Na proposta pelo Legislativo, através do PLL 060/01, as empenas cegas passariam a ser ocupadas pelo chamado “painel artístico”, a saber, lona ou similar colorido por equipamento específico REPRODUZINDO uma obra de arte, dotados de estrutura metálica para sua fixação e iluminação direta sobre a empena lateral de uma edificação.
2. (art.38 – áreas funcionais) no inciso I do art.38 da lei atual está claro e evidente a preocupação com as Áreas de Interesse Ambiental, Natural e Cultural definidas no Plano Diretor (2ºPDDU), anteriormente chamadas de Áreas Funcionais. Na proposta encabeçada pelo vereador Garcia este aspecto da lei (importantíssimo, diga-se de passagem) é sumariamente suprimido. No mesmo artigo, a proposta diminui em 5 vezes a distância entre anúncios e rótulas, viadutos e túneis.
3. (art.8 – painéis em fachada) um detalhe na proposta do Legislativo que quase passa desapercebido está no art.8, quando dá nova redação à definição de PINTURA MURAL ARTÍSTICO, atualmente permitida em empenas cegas, abre opção para que seja realizado também em MUROS E FACHADAS e, ainda por cima, através da utilização de TELAS de LONA ou similar com estrutura própria e iluminada. Esta proposta é um disparate! Pois se de um lado estamos todos trabalhando para a revitalização de áreas importantes da cidade, cartões postais naturais, edificações do século passado e retrasado que renascem. Iremos cobrir isso tudo com LONA?
4. (art.33 – dimensões letreiros) outra alteração que pode ser considerada um exagero, denotando claramente que: 1º. quem as concebeu não possui (ou não possuem) conhecimento suficiente de composição e proporção; 2º.ou suas intenções não refletem o anseio da maior parte da população que preza e busca por melhor qualidade de vida.
Vejam bem, no art.33 há um significativo aumento nas dimensões dos letreiros fixados em estrutura própria em até 5 vezes! Não lhes parece absurdo, já que atualmente percebemos uma quantidade muito grande de anúncios, placas e painéis, e mesmo assim os proponentes pretendam aumentar esta quantidade em 5 vezes mais? Certamente o impacto ambiental gerado será enorme.
Os prejuízos são inúmeros. Destaco principalmente o CAOS VISUAL, produzido pela utilização livre da paisagem para veiculação de mensagens, que perturba a comunicação e percepção do ambiente e compromete os valores estéticos da paisagem.
A lei atual é fruto de árduo trabalho, e não existe por nada. Justamente porque o atrativo econômico advindo da exploração de publicidade externa é grande. E que se não houverem regras claras que disciplinem o uso e ocupação da paisagem urbana teremos o que chamamos de Poluição Visual. Cidades mais atualizadas já contam com seu Plano Diretor Paisagístico. Porto Alegre deverá ter também o seu.
O QUE ESTÁ EM QUESTÃO:
Creio que devemos discutir algo maior do que se “a lei deve ser alterada ou não”. Mas COMO estão sendo feitas as alterações! Como estão sendo representados os diversos setores da sociedade civil organizada, a comunidade, os habitantes e usuários que terão de conviver passiva e diariamente com estas alterações.
É de se pensar o quanto tem sido forte a pressão de pequenos grupos (os que irão se beneficiar diretamente com estas reformas) que a sociedade como um todo não tenha força ou representação suficiente para que sua posição seja considerada.
E mais ainda, do que está além de uma geração: a memória cultural de uma cidade que é tratada como um sub-produto (um mero suporte) nas mãos de grupos interessados exclusivamente no engordamento de suas contas bancárias.
É isto que está em questão. E para mim, arquiteto e urbanista, vejo que não estão sendo considerados os valores básicos, primordiais e essenciais para o saudável crescimento de uma cidade e da sua população.
A CAPITAL CULTURAL:
Não é difícil imaginar que, estando Porto Alegre em intensa candidatura à capital cultural do MercoSul – sendo reconhecida internacionalmente como uma bela cidade, arborizada, em franco progresso, conscientizada das metas (árduas metas) de atingir padrões ótimos de qualidade de vida com consciência, cultura, cidadania e sustentabilidade -, tenha como atrator maior de novos investimentos não o seu espaço urbano ocupado por publicidade, mas por manter-se bela e harmoniosa com sua paisagem urbana e natural.
Se eu estiver enganado pergunto então: -Porque ao redor da Torre Eiffel em Paris, ou do Museu Hermitage em São Petersburgo, ou na Praça São Marcos em Veneza não encontramos um outdoor sequer?
ASPECTO ECONÔMICO:
Não se pretende, e isso deve ficar bem esclarecido, impedir que os empresários do setor atuem no mercado. Muito antes pelo contrário, o espectro de atuação das empresas de publicidade externa tem sido bastante ampliado. No entanto o que notamos é uma carência de regulamentação baseada numa visão macro da cidade como um sistema. Vivo, em constante mutação, e que é real! Seu período de duração é dezenas de vezes maior que o de um mandato. Suas necessidades estão além de uma plataforma política! A cidade deve ser pensada para agora, para daqui há um ano, cinco, dez e cinquenta anos na frente!
O estudo aprofundado das mudanças que se fizerem necessárias à atual lei deve passar por criterioso exame do impacto urbano e ambiental das propostas. Devem ser considerados os significados culturais e naturais e não permitir que sejam solapados pelo excesso de sinalização comercial ou pela ganância dos investidores menos conscientes da importância da preservação da memória arquitetônica, artística, cultural e ambiental de uma população.
E lanço mais uma pergunta: – Qual investidor, visitante ou autoridade irá se interessar por todo o potencial desta população e desta cidade se isto estiver escondido por detrás de cortinas de painéis, pizzas, lingeries e sabões, outdoors e placas?
– Porque ao tirarmos uma foto para ilustrar uma campanha convidando pessoas a visitarem Porto Alegre escolhemos o Por-do-Sol no Guaíba, ou a Praça da Alfândega florida, ou os pedalinhos da Redenção de modo que não apareçam, sob hipótese alguma, placas, painéis ou out-doors?
OS ARTISTAS:
Um aspecto que considero importante e não poderia deixar de lado. Vai além de uma crítica, digamos uma ingênua perplexidade que me coloca diante desta questão: ‘Os artistas plásticos locais’.
A atual lei é bem clara e é preciso COMPREENDER sua magnitude. Ela criou um instrumento que visa resolver o aspecto plástico das empenas cegas: a PINTURA MURAL ARTÍSTICA. E é bem claro isso. PINTURA …, MURAL … e ARTÍSTICA … .
Pergunto: – Porque os artistas locais até agora não se mobilizaram para ocupar este potencial espaço para suas manifestações?
Creio que muitos terão aqui algumas respostas. Mas neste momento deve ser esclarecido que a atual lei prevê o uso das empenas cegas com o propósito de estimular as artes, com a criação de peças artísticas elaboradas por artistas locais para a superfície e a paisagem específicas que compõem uma determinada empena cega e seu entorno. Inclusive com espaço destinado ao anúncio do patrocinador, gerando uma renda a mais para o condomínio. Os artistas devem exigir este direito! E os condomínios devem atuar em consonância à classe dos artistas.
Afinal, se a atual lei previu este instrumento é porque se compreende que os artistas têm o privilégio, a habilidade e a responsabilidade cultural e social suficientes para intervir na paisagem urbana (no caso das empenas cegas) por serem dotados do sentimento, consciência e espírito que os faz artistas.
Finalmente volto a afirmar: o que está em questão não é se a lei deve ou não ser alterada. O que estamos discutindo é COMO está sendo alterada. Afinal, a lei é para quem?
(1) Arq. Carlos Maximiliano Fayet (*) Iran Rosa – arquiteto e urbanista
Vice-Presidente IAB-RS 2002/2003
[ iranrosa@arqs.com ]

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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