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Conselho de Arquitetos e Urbanistas

Matéria extraída do estudo de EVELISE RIBEIRO para seu Trabalho Final de Graduação (Sede para o CREA-RS, Orientadora Profª Marta Peixoto, 2006, FA-UFRGS), em que foram atualizados alguns dados.

“A Arquitetura e o Urbanismo são elementos fundamentais da história, da cultura, da tecnologia, da vida e da cidadania do país. Além disso, são consideradas expressões da cultura, da identidade nacional e dos valores da sociedade no campo artístico, cultural e tecnológico, sendo estes patrimônio de todos os brasileiros.

As criações arquitetônicas e urbanísticas, a concepção e a qualidade das edificações, a inserção no ambiente circundante, o respeito às paisagens naturais e urbanas, e também do patrimônio edificado coletivo e privado são, portanto, vitais para um país do porte econômico e da carga cultural do Brasil.

É de longa data no Brasil a luta pela criação de um conselho exclusivo para arquitetos, que efetivamente defenda a classe sem conflitos de interesses. O projeto de lei PLS-347/2003 que regulamenta a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo foi aprovado no dia 24 de novembro de 2004 pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, o que comprova o entendimento por parte das autoridades nacionais das reais necessidades de uma atualização das relações entre a arquitetura e urbanismo e a sociedade brasileira, fato que tem reivindicação há 22 anos pelos profissionais.

A profissão do arquiteto foi regulamentada em 1933 através de legislação própria que tomou forma mais incisiva a partir dos anos 1950. Em 1966 uma lei federal transformou o antigo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e seus conselhos regionais criando um conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia e seus respectivos conselhos regionais aos quais submeteu um conjunto de novas profissões: agrônomos, geólogos, geógrafos e meteorologistas, dentre outras, sendo elas mais de 200 modalidades e especialidades profissionais em um único conselho federal, o CONFEA.

Durante esse período houve um processo acelerado de urbanização com uma grande transformação dos processos produtivos e tecnológicos. Com isso, as

perspectivas e as necessidades educacionais e culturais dos brasileiros foram transformadas. A Constituição de 1988 reconheceu a liberdade de profissão e organização como preceitos de participação na organização social, determinando mecanismos até então inexistentes para essa participação.

Neste estudo, Foram verificados e estudados os modelos de regulamentação da profissão em outros países, e de outras profissões no Brasil e foram levantadas alguns anseios e necessidades dos arquitetos e urbanistas, as quais os Conselhos atuais possam não estar correspondendo.

Organização de arquitetos no mundo

Poucos países no mundo mantém organismos bi-profissionais (arquitetura e engenharia civil) e não existe nenhum multi-profissional como no Brasil. Dos países vinculados à UIA (União Internacional de Arquitetos), este tipo de organização existe apenas naqueles de pequena população de arquitetos e engenheiros civis, são eles (Fonte: UIA):

1. Áustria; 2.Chipre; 3. Cuba; 4. Iraque; 5.Kuwait; 6. Líbano; 7. Luxemburgo; 8. Malta; 9. Nicarágua; 10. Panamá; 11. República Dominicana; 12. Síria.

Vários são os exemplos de países que modificaram sua legislação para melhor atender os interesses dos arquitetos.

Israel , em 1999, ao atingir o número de 1.800 arquitetos, comunicou à UIA o desmembramento do organismo bi-profissional e a criação de um conselho próprio de arquitetos.

Portugal , para adequar-se à unificação comercial da Europa, transforma sua Associação de Arquitetos em Ordem dos Arquitetos de Portugal e os engenheiros criam a Ordem de Engenheiros de Portugal.

Não existe nenhum outro país, com um sistema multi-profissional como o Brasil, com quase um milhão de profissionais de diferentes atividades. Alguns possuem Conselhos Estaduais e Nacionais, como o Colégio de Arquitetos de Espanha (com um Conselho Superior, que os envolve) ou a Ordem dos Arquitetos da Costa do Marfim (com apenas o seu Conselho Nacional).

O gerenciamento e a defesa do ofício no Brasil hoje

O CONFEA, por meio da Lei 5194/1966, prevê quatro arquitetos, entre os 18 Conselheiros Federais: um, indicado pelas entidades de ensino; e outros três, eleitos em seus estados (hoje: Santa Catarina, Sergipe e Goiás). Não há, hoje, representação de todos os estados nem de todas as profissões.

Sobre o exercício ilegal da profissão, estima-se que no Brasil mais de 70% das obras são realizadas sem a participação de técnicos habilitados (arquitetos ou engenheiros). Devido à ausência de profissionais envolvidos, há inconsistência nas políticas urbanas e habitacionais no Brasil, com cerca de 25 milhões de pessoas sem condições dignas de habitabilidade (déficit de ~ 6,5 milhões de habitações), ou seja, há a falta de uma política pública para arquitetura, a chamada Arquitetura Pública, a exemplo dos advogados (promotoria e defensoria públicas) e dos médicos (SUS).

Em relação ao ensino da arquitetura, hoje é o próprio MEC que reconhece a qualificação do egresso das faculdades para o exercício profissional. Não existe estágio probatório ou exame de ordem, como nos países com sociedades mais exigentes e conselhos mais organizados e específicos. O Conselho não participa da habilitação do profissional, apenas registra os diplomas homologados pelo MEC.

Por conseqüência, há a interpretação do ofício de planejar e projetar como simples venda de serviço. Já na França, a arquitetura é considerada como objeto de política cultural do país. Com o objetivo de criarmos um conselho próprio e uniprofissional para os arquitetos brasileiros, as entidades nacionais de arquitetos estão empenhadas e unidas para criar o Conselho de Arquitetura e Urbanismo. O Senado examinou a aprovação do Projeto de Lei 347/03, o primeiro passo para a valorização da profissão, para o reconhecimento das implicações humanísticas, culturais, estéticas e artísticas que distinguem a arquitetura e o urbanismo como profissão importante para a nossa sociedade e seu futuro. Agora tramita no Executivo. Com a sua aprovação, o Governo fará uma reparação ao importante trabalho dos arquitetos e urbanistas, os quais são relegados e desacreditados nos dias atuais.”

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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