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PREFEITURA DE PORTO ALEGRE: UM PASSO À FRENTE E DOIS ATRÁS

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UM PASSO À FRENTE: Com intuito de promover a conservação e recuperação dos monumentos públicos, a Prefeitura Municipal de Porto Alegre divulgou a retificação do Anexo II (Projeto Básico) do Edital CC 06/2007, Concorrência Pública para serviços de avagem de logradouros e monumentos. A alteração do item 3.5 criou um Grupo de Trabalho, integrado por servidores tecnicamente qualificados, que ficará responsável pela orientação e supervisão do trabalho nos monumentos ditos de “características especiais”. A definição destas características também ficará a cargo do GT, que elaborará uma relação dos monumentos que, por suas características construtivas, ou por apresentarem interesse histórico, artístico ou cultural, deverão ser limpos ou pintados com cuidados especiais, conforme a especificidade de cada um. A limpeza de monumento de artista vivo será precedida de consulta e aprovação do autor da obra. A íntegra dos documentos pode ser obtida no endereço eletrônico DOIS PASSOS ATRÁS: No dia 24 de abril a Prefeitura Municipal de Porto Alegre publicou, na página 2 do Diário Oficial de PA, Portaria constituindo um Grupo Gestor Específico para Análise das Áreas de Interesse Cultural – AEICs do município, composto pelos Secretários da Cultura, Planejamento e Gestão e, ainda, pela Coordenação da EPAHC. A portaria adota, a princípio, a contestada alteração no perfil destas Áreas que eliminou cerca de 37 AEICs transformadas em áreas de “Ambiência Cultural”, com seus regimes restritivos bastante abrandados, e que foi encaminhada pela Municipalidade ao Legislativo Municipal, no Projeto de Lei Complementar 8/07 (novo PDDUA da cidade). Dizemos a princípio, POIS este Comitê Gestor foi investido, ainda, do amplíssimo poder de reavaliar, alterar limites e regimes urbanísticos das AEICs e, ainda, de estabelecer “critérios a serem utilizados nas rotinas administrativas da Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento – CAUGE, Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural – COMPAHC e Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental – CMDUA, até a data de promulgação” do novo Plano. Está aberto um perigoso e inédito precedente que incide no processo de planejamento, sem técnica nem metodologia, anulando atribuições profissionais consagradas pelo sistema CREA-CONFEA, desconhecendo os mecanismos decisórios democráticos e o poder regulador dos Conselhos, instituídos com regimentos próprios. VEJA A ÍNTEGRA DA PORTARIA AQUI! (http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/dopa/usu_doc/24abril08.pdf)

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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