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Presidente do IAB-RS esclarece o PLS 347/2003

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José Albano Volkmer
Presidente do IAB-RS Face às inúmeras consultas de colegas ao IAB-RS sobre o arquivamento do Projeto de Lei nº 347/03 de autoria do Senador José Sarney, que regulamenta a Profissão do Arquiteto e Urbanista e, diante da informação de que a Senadora Roseana Sarney teria, por vício de origem, recomendado tal iniciativa, o Conselho Diretor do IAB-RS entrou em contato com a Direção Nacional do IAB para esclarecer de forma adequada os fatos que estão ocorrendo com a tramitação do referido Projeto de Lei. É do conhecimento geral que o Senador José Sarney encaminhou o Projeto de Lei nº 347/03 no Senado Federal, que regulamenta a Profissão do Arquiteto e Urbanista e cria os Conselhos Federal e Regionais de Arquitetura e Urbanismo. Sobre a matéria muitos especialistas em Direito Constitucional têm defendido a posição de que Projetos de Lei desta natureza devem ser da iniciativa do Presidente da República e não do Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados). Segundo uma das posições, a criação de serviços públicos é da competência exclusiva do Presidente da República e, portanto, do Poder Executivo. Outros Constitucionalistas, entretanto, consideram que a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo resultará do desdobramento dos atuais Conselhos existentes. Neste caso o Estado Brasileiro, não tendo nenhum ônus com os Conselhos Profissionais Autárquicos, por serem Autarquias autosustentáveis, poderia aprovar o Projeto de Lei da iniciativa do Poder Legislativo. Se aprovado o Projeto de Lei e sancionado pelo Presidente da República estaria ratificado o entendimento de que os dois Poderes da República estariam harmonicamente de acordo com o inalienável direito dos Arquitetos e Urbanistas de contar com o seu Conselho próprio. Todos sabem que as Profissões Regulamentadas dispõem de seus próprios Conselhos, com exceção das que estão vinculadas aos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Deixaria, pois, de existir qualquer impedimento de ordem legal ou constitucional e a tramitação do Projeto de Lei poderia prosseguir normalmente, no interesse maior da sociedade.
O Colégio Brasileiro de Arquitetos – formado pelo IAB, FNA, ABEA, AsBEA e ABAP – está atento ao andamento do Projeto de Lei 347/03 e está tomando a iniciativa de dialogar com Autoridades dos Poderes Legislativo e Executivo Federais, para esclarecer os objetivos e as expectativas da Profissão. Considera, inclusive, a possibilidade de solicitar ao Presidente da República para que se associe a esta iniciativa, integrando-se aos esforços conjuntos de todos os segmentos sociais interessados em viabilizar a proposta dos Arquitetos e Urbanistas. O Projeto de Lei nº 347/03 estaria aguardando parecer da Senadora Roseana Sarney, que, segundo informações ainda não confirmadas, poderia encaminhar no sentido da harmonização de objetivos e de interesses entre os dois Poderes da República. A ninguém interessa um desencontro de iniciativas e posições. O mais importante e fundamental, sem dúvida, é o interesse da sociedade, beneficiária do trabalho qualificado dos Profissionais da Arquitetura e do Urbanismo. Importante, também, é a identidade própria da Profissão, a auto-gestão e a formação específica dos Arquitetos e Urbanistas, que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com a Lei Federal nº 5.194/66, cumprem a função de interesse social e humano dos empreendimentos da Arquitetura e do Urbanismo, prestigiando e promovendo cultural e tecnologicamente o espaço edificado, a cidade e a paisagem.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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