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Presidente do IAB-RS no Encontro de História e Teoria da Arquitetura do RS

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O arquiteto José Albano Volkmer, presidente do IAB-RS, participou do 9º Encontro de História e Teoria da Arquitetura do RS , realizado de 29 de setembro a 2 de outubro em Bagé-RS. Leia abaixo a palestra proferida por ele: RESIDÊNCIA EM ARQUITETURA E URBANISMO A União Internacional de Arquitetos – UIA, reunida em sua Assembléia em Beijin, durante o Congresso Internacional de Arquitetos realizado na China, no ano de 1999, aprovou o Acordo sobre Padrões Internacionais de Profissionalismo Recomendados para a Prática em Arquitetura, documento elaborado pelo Comitê de Prática Profissional da UIA. Já em 1994, a Assembléia da UIA havia aprovado o programa de trabalho e a constituição das representações de 57 países, com 25 representantes de organizações nacionais, regionais e internacionais de arquitetos, tendo, em determinadas reuniões, contando com 92 arquitetos que representavam suas respectivas organizações oficiais ou associativas. Através de tal ato da Assembléia da UIA, o Acordo foi estabelecido como um conjunto de recomendações do Plano de Trabalho, fundamentado também nos documentos sobre as diretrizes que buscam definir o que é considerado como a melhor prática para a profissão do arquiteto. O Acordo e os seus documentos anexos incluem conteúdos referentes à prática em arquitetura, ao arquiteto e aos requisitos fundamentais de um arquiteto. Além disso, o Comitê de Prática Profissional da UIA logrou aprovação, no Conselho da Entidade, do “Guia para a Seleção Baseada na Qualificação de Arquitetos: Uma Chave para a Qualidade”, documento que foi recomendado, a partir de 1997, a todas as organizações de arquitetos dos países que integram a UIA. Além disso, há oito anos o Comitê de Prática Profissional da UIA tem trabalhado nos Planos de Ação prioritários, em caráter permanente, sobre temas como Autorização, Validação e Reconhecimento do Exercício Profissional do Arquiteto; Experiência Prática, Treinamento e Residência; Demonstração de Capacitação e Conhecimentos Profissionais; Registro, Habilitação, Certificação para o Exercício Profissional; A Ética e a Conduta Profissionais e O Desenvolvimento Profissional Continuado. O Acordo não tem a intenção de definir padrões obrigatórios estabelecidos por ajustes ou acertos negociados entre interesses antagônicos. Ao contrário, o Acordo é o resultado do esforço cooperativo da comunidade internacional de arquitetos, para estabelecer objetivamente padrões e práticas que melhor servirão aos interesses da comunidade. O Acordo e os Documentos de Diretrizes buscam definir o que é considerado como a melhor prática para a profissão do arquiteto. Estes são documentos dinâmicos e estarão sujeitos a revisões contínuas e modificações, à medida que a avaliação permitir a definição e as posições das organizações de arquitetos, as opiniões de profissionais e a experiência prática determinar. A UIA está empenhada no que será, sem dúvida, um longo processo de busca de consenso quanto a padrões internacionais para a profissão, que se tornarão o ponto de partida para negociações multilaterais ou bilaterais que objetivem acordos de reciprocidade entre países, blocos de nações como a União Européia, ou Tratados que ainda estão sendo estudados e viabilizados, como é o caso do MERCOSUL. A Segunda Edição do Acordo da UIA sobre Padrões Internacionais de Profissionalismo Recomendados para a Prática em Arquitetura é um documento consultivo, que pode ser utilizado pelas Entidades Nacionais associadas na definição e revisão de seus próprios padrões específicos. O Acordo e as suas Diretrizes também facilitarão às Seções-Membro da UIA a negociação de acordos de reciprocidade. A Assembléia da UIA tem solicitado que o Acordo seja transmitido a todas as Entidades Nacionais dos países membros, com o pedido de cooperação e participação no aprimoramento desta estrutura do Plano de Ação. Reconhece que existam diferenças culturais, de prática profissional e particularidades nos diferentes países que integram a organização internacional e estimula, portanto, as Entidades Nacionais a utilizar os documentos como instrumentos de consulta a serem adaptados às condições locais. A Assembléia reconhece, também, que a soberania de cada Seção-Membro da UIA deva ser respeitada nas negociações para Acordos mútuos. Ressalta que as diretrizes devem permitir a flexibilidade para princípios de equivalência e reciprocidade e que são estruturadas de forma a permitir a adoção dos requisitos que reflitam as condições regionais e locais das respectivas organizações nacionais de arquitetos. A Assembléia autorizou, ainda, o Presidente e o Secretário Geral da UIA a submeter os documentos do Acordo e das Diretrizes aos Governos Nacionais, à Organização Mundial do Comércio – OMC – e a outras instituições e organizações como base para início de negociações de Acordos de Reciprocidade entre duas ou mais Seções-Membro da UIA. O Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB – e seus Departamentos Estaduais têm divulgado, talvez não ainda de forma suficiente, os Documentos da UIA que foram elaborados também com a sua participação. A representação do IAB no Comitê de Prática Profissional da UIA tem permitido, mesmo com limitações, a divulgação no âmbito nacional dos Documentos Internacionais aprovados pela União Internacional de Arquitetos, sendo oportuna, portanto, a apreciação em eventos acadêmicos, como o 9º Encontro de História e Teoria da Arquitetura do Rio Grande do Sul, do tema relacionado com a Residência em Arquitetura e Urbanismo. Experiência Prática, Treinamento e Residência em Arquitetura e Urbanismo. O 9º Encontro de História e Teoria da Arquitetura do Rio Grande do Sul, dentre as reflexões, comunicações, exposições, oficinas e relatos de experiências acadêmicas tem a possibilidade de examinar propostas que estão sendo submetidas pelas Entidades Nacionais, a partir das recomendações da UIA, através do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA, da Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo – ABEA, da Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas – ABAP e da Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – AsBEA. O treinamento em estágios curriculares, ou extracurriculares, supervisionados, as experiências práticas adquiridas particularmente por iniciativas dos estudantes, assim como as resultantes das iniciativas das Universidades, dos Cursos e dos Diretórios Acadêmicos, das Agências de Fomento, de Associações e Organizações de Intercâmbio, de Escritórios de Arquitetura e de Empresas de Edificação e Urbanização são atividades indispensáveis para a ampliação da formação universitária. É imprescindível o treinamento voltado à inserção no trabalho profissional, para a complementação dos estudos acadêmicos, segundo a concepção do Currículo Mínimo do Ministério da Educação. A experiência prática, o treinamento e a Residência Profissional, caracterizada esta como prática supervisionada em Curso de Especialização e, assemelhada à Residência Médica, posterior ao término dos estudos universitários, são atividades, por definição, estruturadas e dirigidas à prática da arquitetura, do urbanismo e do paisagismo, após a colação de grau. A Residência Acadêmica é desenvolvida durante o Curso de Graduação, inserida no Currículo Escolar na área das atividades de prática profissional. Na maioria ou quase totalidade dos países da União Européia a Residência Profissional ocorre após a Diplomação Acadêmica, mas anterior ao registro em Conselho Profissional, ou, conforme o país, antes da habilitação ou certificação profissional.
A fundamentação destes requisitos para o exercício profissional está centrada na formação complementar, ampliando os conhecimentos adquiridos no Curso de Arquitetura e Urbanismo. As responsabilidades que recaem sobre o titular do exercício profissional são de tal ordem, face à proteção do cliente, do público usuário e da sociedade, que o candidato ao registro profissional oficial deve ser submetido aos mais exigentes testes, exercícios e treinamentos práticos em sua educação universitária.
A UIA, por este motivo, aprovou a proposta, que está sendo recomendada a todas as Entidades Nacionais de Arquitetos, da exigência a todos os graduados em arquitetura a finalização mínima de dois anos de prática profissional, como experiência, treinamento ou Residência. Tal exigência, segundo a recomendação da UIA, é de que seja anterior ao registro profissional, o que evidentemente não é possível no Brasil, devido à vigência da atual Lei Federal nº 5.194/66, que apenas obriga a conclusão do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que deve seguir o Currículo Mínimo aprovado pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação. Esta flexibilização é admitida pela UIA, embora nos intercâmbios profissionais as equivalências possam apresentar certas dificuldades no futuro.
A tendência, segundo o Acordo sobre Padrões Internacionais de Profissionalismo Recomendados para a Prática em Arquitetura, é de que o período de experiência, treinamento ou Residência Profissional venha a ser estendido para três anos, como já ocorre em diversos países da União Européia, onde prevalece em determinados casos a exigência do Parlamento Europeu para que todos os Estados Membros adotem, segundo um calendário oficial, os denominados Exames de Estado, ou Exames de Ordem.
Demonstração de Capacitação e Conhecimentos Acadêmicos e Profissionais
No Brasil, os candidatos ao Diploma e ao Registro Profissional Oficial de Arquiteto e Urbanista devem demonstrar um nível aceitável de capacitação e conhecimentos profissionais, que é conferido pelos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, com cinco anos no mínimo da formação universitário. As Universidades e Instituições de Ensino Superior são autorizadas pelo Ministério da Educação para a criação e funcionamento de Cursos de Arquitetura e Urbanismo, sendo, pois, fiscalizadas e periodicamente avaliadas.
O Estatuto da Advocacia, regulado pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que reorganizou a Ordem dos Advogados do Brasil, passou a exigir o Exame de Ordem para o registro profissional do Advogado. Tal exigência se caracteriza como demonstração, perante a autoridade nacional competente, no caso a OAB, da capacitação e reconhecimento mínimo na prática da advocacia, mediante exame.
A demonstração destes conhecimentos na formação do Arquiteto e Urbanista, restrita hoje aos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, deveria, pois, ser examinada com atenção, pois a prática profissional deve ser adquirida na formação universitária. Os conteúdos, portanto, e os exercícios devem ser ministrados e realizados nas diversas atividades das Disciplinas, nos exercícios de laboratórios, nas práticas dos estágios e nas atividades de extensão universitária, que poderiam ser integradas aos créditos e cargas horárias dos exercícios didáticos supervisionados pelos professores e profissionais. Convênios devem ser previstos e incentivados, assim como fomentados trabalhos e oficinas integradas pela Universidade e pelos Órgãos da Administração Pública, como, também, da iniciativa particular, através de Escritórios de Arquitetura e Urbanismo e de Empresas dedicadas à Edificação e Urbanização.
Assim, no âmbito universitário, a Residência em Arquitetura, a Residência em Urbanismo e a Residência em Paisagismo, podem ser excelentes oportunidades de adaptação dos currículos acadêmicos, direcionando estas atividades não apenas a Disciplinas práticas, como criando Programas e Projetos Curriculares e de Extensão Universitária integrados ao Currículo Escolar.
A fundamentação, óbvia na já oficial exigência do Currículo Mínimo do Ministério da Educação, está centrada na segurança do público usuário e da sociedade, que passam a ter a garantia da competência dos arquitetos e urbanistas, adquirida somente após a aprovação no Curso de Arquitetura e Urbanismo, onde o aprendizado e a experiência prática, o treinamento ou a Residência Acadêmica dos candidatos demonstrem a capacitação e conhecimentos mínimos na ampla prática da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo. Tais qualificações devem ser desenvolvidas em Disciplinas de Estágio Supervisionado na Administração Pública, em Escritórios e Empresas de Edificação e Urbanização, demonstradas mediante exame e outras provas, que poderiam estar integradas aos Trabalhos Finais de Graduação, incluindo conteúdos ligados aos intercâmbios universitários e os ligados à Administração Pública, à administração de empresas e diversos outros requerimentos legais referentes à profissão do Arquiteto e Urbanista. Estes procedimentos acadêmicos de caráter oficial enriquecem os currículos escolares e pessoais dos estudantes, qualificando os candidatos à certificação, à diplomação e ao registro profissional, ampliando as oportunidades no processo de equivalência no caso do intercâmbio com outros países, onde a profissão está regulamentada de acordo com as exigências da UIA.
No ambiente profissional, o IAB, em alguns Departamentos Estaduais, tem estimulado o desenvolvimento de Programas e Projetos que viabilizem a Residência em Arquitetura e Urbanismo. Denominada em sua sigla experimental RUA, a Residência Profissional tem sido viabilizada a partir de convênios com Órgãos Públicos e Escritórios, que se disponibilizam para o desenvolvimento de trabalhos profissionais supervisionados pelo Departamento do IAB e, também, em alguns casos, em convênio com uma Universidade. Ao final da Residência Profissional é elaborado um parecer sobre o Relatório das atividades desenvolvidas no período de um ou dois anos, que permite a emissão de um Certificado da Instituição de Ensino e um Atestado do IAB, os quais evidentemente possibilitam, também, a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA do Estado, incorporando-se ao Acervo Técnico do Arquiteto e Urbanista, por se tratar de um contrato.
Seria oportuno, a considerar pela evolução destas experiências conveniadas, que poderiam ser regulamentadas pelas Universidades, pela Câmara de Arquitetura do CREA-RS e pelo IAB-RS, o desenvolvimento de um estudo, por parte de uma Equipe a ser criada pelas Coordenações dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, para a realização de um Projeto de Especialização com caráter prático-profissional e suporte teórico, ao nível Latu senso, com carga horária mínima de 360 horas e apresentação de um Relatório ou Monografia, com o registro da experiência profissional, e, ainda, avaliação por parte da Equipe Docente da Instituição de Ensino e dos Profissionais envolvidos na atividade profissional.
Além desta iniciativa, poderia ser elaborada uma proposta para regulamentação por parte do Ministério da Educação, visando o encaminhamento de Projeto de Lei Federal, assim como Projetos de Leis Estadual e Municipais, que oficializem a Residência Profissional na área, por exemplo, da Moradia em Programas de Habitação para população de renda até três salários mínimos. Estas leis poderiam associar este Projeto da Residência em Arquitetura e Urbanismo ao Programa do Direito à Arquitetura e à Assistência Técnica, que está sendo debatido pela Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA. Estes conteúdos estão inseridos da Lei Federal nº 10.257/01, que aprovou o Estatuto da Cidade, e da Lei Estadual nº 10.116/94, que disciplina o Desenvolvimento Urbano. O “Sistema Único de Habitação – SUHA”, que dispõe já de um Projeto de Lei Federal tramitando na Câmara dos Deputados, à semelhança do SUS na área da saúde, foi apresentado à Câmara dos Deputados pelo ex-Deputado Federal Arquiteto Clóvis Ilgenfritz da Silva e, hoje, reapresentado pelo Deputado Federal Arquiteto José Eduardo Ribeiro – Zezéu Ribeiro.
Este tema poderia, pois, ser apreciado pelo 9º Encontro de História e Teoria da Arquitetura no Rio Grande do Sul e, se considerado pertinente, desenvolvido por Grupo de Trabalho a ser criado pela Plenária de Conclusão dos Trabalhos, recomendando a todas as Coordenações dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul, para apreciação e exame em conjunto com as Entidades de Classe e com a Câmara de Arquitetura do CREA-RS, para regulamentação ao nível estadual, a ser aprovado mediante Ato Normativo.
Arq. José Albano Volkmer
Presidente do IAB-RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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