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Projeto de Lei busca democratizar o acesso a informações relativas a arquitetura e engenharia

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O IAB-DN está divulgando o Boletim Eletrônico do Deputado Federal Zezéu Ribeiro (PT-BA) sobre o Projeto de Lei 696/2003. Este PL dispõe sobre o acesso à informação de valor didático por alunos, professores e pesquisadores nas áreas de engenharia e arquitetura, com isso favorecendo uma maior transparência na aplicação dos recursos públicos nestas áreas. Confira abaixo o pronunciamento do presidente do IAB-DN, Haroldo Pinheiro. Conheça o PL na íntegra em www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=110255 (http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=110255) Prezados Colegas, Envio, em anexo, o Boletim Eletrônico do Deputado Federal Zezéu Ribeiro (PT/BA), chamando a atenção para suas duas notas iniciais, que tratam do PL-696/2003. O referido PL foi idealizado e apresentado pelo colega Fábio Penteado à aprovação do Conselho Superior do IAB. A Direção Nacional do IAB o encaminhou ao Congresso Nacional em 2001, através do então Deputado Clóvis Ilgenfritz (PT/RS). Na mudança de Legislatura, não tendo o colega Clóvis se recandidatado, solicitamos ao arquiteto Zezéu que assumisse o patrocínio do PL, visando o prosseguimento de sua tramitação. O PL-696/2003 objetiva a democratização do acesso a informações de valor didático a pesquisadores, professores e alunos de arquitetura e engenharia – particularmente sobre projetos e obras públicas relevantes -, tendo como efeito adicional a maior transparência na aplicação dos recursos públicos nas áreas da arquitetura e engenharia. A JUSTIFICAÇÃO do PL-696/2003 registra o seguinte:
“O presente projeto de lei foi inspirado em proposição apresentada na legislatura passada pelo competente Deputado Clovis Ilgenfritz, a qual, por sua vez, teve por base minuta preparada pela Direção Nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB -, organização não-governamental que, há várias décadas, presta serviços altamente relevantes não apenas para a comunidade dos arquitetos, mas para todo o País. A idéia básica é garantir que os estudantes e professores tenham acesso pleno ao conjunto de informações técnicas sobre as obras públicas, a partir da implantação de sistemas organizados que reúnam cópias dos estudos, projetos, memoriais e outros documentos gerados nos processos de concepção e implantação de cada obra. Ilgenfritz, justificando a idéia, diz:
‘É notória a precariedade de nossas universidades, que atinge acervos, laboratórios e equipes docentes, provocando uma inversão de papéis: o conhecimento de inovações e as oportunidades de aplicá-las são acessíveis em primeiro lugar, (salvo as sempre honrosas exceções) a empresas, escritórios de consultoria e de projetos, e não a faculdades, institutos de pesquisas ou fundações que não objetivem lucros.’ Com a implementação da proposta em tela, estar-se-á contribuindo sobremaneira para a reversão desse quadro. Os estudantes e professores terão à sua disposição um conjunto ímpar de informações nas áreas de engenharia e arquitetura. Enfatize-se, por fim, que a proposição coaduna-se perfeitamente com as competências legiferantes da União de editar normas gerais no campo da educação e do ensino (art. 24, inciso IX, da Constituição Federal). Diante da alta relevância da matéria tratada pelo projeto de leia aqui apresentado, conto com o pleno apoio de todos os Parlamentares para o seu aperfeiçoamento e a sua aprovação.”
A íntegra do PL-696/2003 pode ser obtida no sítio da Câmara dos Deputados – www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=110255 (http://www.camara.gov.br/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=110255) – ou no do Deputado – www.zezeu.com.br/texto_projeto.php (http://www.zezeu.com.br/texto_projeto.php) .
Cordialmente,
Haroldo Pinheiro,
Presidente do IAB

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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