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Regulamento Eleitoral 2019 – IAB RS

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REGULAMENTO ELEITORAL 2019 – IAB RS

I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo eleitoral que determinará a escolha do Conselho Estadual, Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Nu´cleos e representantes do IAB RS no Conselho Superior do IAB Nacional, nos termos do art. 79 do Estatuto, para o triênio 2020/2022.

II –DO CALENDÁRIO
Art. 2º – As eleições 2019 do IAB RS e seus Núcleos se realizarão conforme o seguinte calendário:
I – Na data de 07/09/2019 Aprovação pelo Conselho Estadual do Regulamento Eleitoral elaborado pela Comissão Eleitoral;
II – Até a data de 27/09/2019 Publicação na imprensa do Edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária das Eleições 2019;
III – Até a data de 28/10/2019 inscrição das chapas, até às 18 horas, nos termos deste Regulamente Eleitoral;
IV – Até a data de 31/10/2019 homologação pela Comissão Eleitoral das candidaturas inscritas.
V – Na data de 28/11/2019 Assembleia Geral Ordinária de Eleições 2019;
VI – Na data de 28/11/2019 apuração dos votos, após o encerramento da votação, na sede do IAB RS e na sede dos locais de votação nos Núcleos do IAB RS;
VII – Até a data de 02/12/2019, homologação do resultado das Eleições;
VII –  Na data de 07/12/2019 posse da nova Diretoria do IAB/RS – triênio 2020/2022.

III – DOS ELEITORES
Art. 3º – Estará apto a votar o Arquiteto e Urbanista associado do IAB/RS na categoria Titular que tenha realizado sua associação em data anterior a data prevista para a inscrição das chapas (28/10/2019) e que esteja quite com suas contribuições financeiras até a data das Eleições (28/11/2019), conforme estabelece o Estatuto, devendo saldar seu débito, se houver, impreterivelmente, até esta data.

IV – DAS CANDIDATURAS
Art. 4º – Poderá ser candidato todo o Arquiteto e Urbanista associado do IAB/RS na categoria Titular e que estiver em dia com suas contribuições financeiras, conforme estabelece o Estatuto, até a data de inscrição das Chapas.
Parágrafo Único – Não poderão candidatar-se os membros da Comissão Eleitoral.
Art. 5º – As inscrições para a Eleição do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Superior se darão da seguinte forma:
     I – Chapa para o Conselho Estadual (Art. 43 do Estatuto)
a) Ex-presidentes do IAB RS;
b) O Presidente do IAB RS eleito nas eleições 2019, sendo suplentes os Vice-Presidentes eleitos nas eleições 2019;
c) Os Presidentes dos Núcleos regularmente constituídos nos termos dos arts.  71 e 72 do Estatuto e eleitos nas eleições 2019, sendo suplente o Vice-Presidente ou o Secretário do Núcleo eleitos nas eleições 2019, pela ordem e conforme o caso;
d) Membros titulares do IAB RS no Conselho Superior – COSU do IAB Nacional e seus suplentes na ausência deste, eleitos nas eleições 2019;
e) 01 (um) representante eleito nas eleições 2019 em cada Núcleo regularmente constituído nos termos dos arts.  71 e 72 do Estatuto e seu Suplente na ausência deste, também eleito nas eleições 2019 em cada Núcleo;
f) 10 (dez) Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes;
II – Chapas independentes e completas para o Conselho Diretor que terão 12 (doze) integrantes contendo os seguintes nomes e cargos, conforme o Art. 53 do Estatuto:
a) Presidente;
b) 1º Vice-presidente;
c) 2º Vice-presidente;
d) 3º Vice-presidente;
e) Diretor Administrativo;
f) Diretor Administrativo Adjunto;
g) Diretor Financeiro;
h) Diretor Financeiro Adjunto;
i) Diretor Cultural;
j) Diretor Cultural Adjunto;
k) Diretor de Comunicação;
l) Diretor de Comunicação Adjunto.
III – A chapa para o Conselho Fiscal terá 3 (três) integrantes titulares.
IV– A chapa para o Conselho Superior terá 12 (doze) integrantes, sendo 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) membros suplentes.
§ 1º – Junto ao nome do candidato Titular ao Conselho Superior deverá constar o nome de seu respectivo Suplente, que estará vinculado ao titular.
Art. 6º – Paralelamente à inscrição das chapas, qualquer associado, em dia com a tesouraria, poderá se inscrever como candidato ao Conselho Estadual.
§ 1º – A inscrição do interessado deverá ser apresentada por, no mínimo, 2 (dois) associados quites com a tesouraria.
§ 2º – O candidato ao Conselho Estadual deverá receber votação não inferior a 5 (cinco) votos para considerar-se eleito, respeitado o limite máximo de 20 (vinte) conselheiros eleitos, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, conforme estatuto.
Art. 7º – A chapa de cada Núcleo deverá ser constituída e inscrita conforme a composição prevista no seu respectivo Estatuto ou Regulamento, mas deverá possuir no mínimo a nominata prevista no §7º do art. 71 do Estatuto, além do representante do Núcleo e seu Suplente para o Conselho Estadual, conforme previsto no inciso I, "e" do art. 5º supra.
Art. 8º – O registro das chapas para as eleições 2019 do IAB RS e dos candidatos ao Conselho Estadual deverá ser efetuado até a data prevista no inciso III, do art. 2º deste Regulamento diretamente junto à Secretaria do IAB RS em horário comercial.
§ 1º – As chapas apresentadas deverão conter relação, em duas vias, de nomes e assinaturas de todos os integrantes e respectivos cargos.
§ 2º – O requerimento solicitando o registro da chapa, em duas vias, deverá ser assinado pelo candidato à presidência da Conselho Diretor do IAB RS e entregue juntamente com a relação prevista no §1º.
§ 3º – O candidato ao Conselho Estadual deverá encaminhar seu registro através de requerimento, pelo e-mail administrativo@iabrs.org.br ou pessoalmente na sede do IAB/RS, até as 18 horas do dia 28/10/2019.
§ 4º – O registro das chapas não poderá ser efetuado por via postal. Um integrante de chapa ou seu procurador legal deverá acompanhar o registro da mesma.
Art. 9º – Junto com o registro da chapa deverá também ser protocolada a plataforma que seus integrantes defendem, a qual deverá ser apresentado em duas vias.
Art. 10º – Quando do registro da chapa deverá ser assinada uma declaração de acatamento às normas deste Regulamento.
Art. 11º – A Comissão Eleitoral homologará as candidaturas até o dia 31/10/2019.
Parágrafo Único – Eventual solicitação de impugnação de chapas ou de candidatos, deverá ser feita até o dia 04/11/2019 e poderá ser efetuada por qualquer Associado do IAB RS da categoria Titular que esteja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e em dia com suas contribuições financeiras.

V – DA CAMPANHA
Art. 12º – A divulgação da plataforma de cada Chapa e dos candidatos ao Conselho Estadual será de responsabilidade de cada um dos seus integrantes, cabendo ao IAB RS o envio aos Associados de dois informativos eletrônicos por Chapa, através de e-mail, em datas previamente estabelecidas pela Comissão Eleitoral.

VI – DOS HORÁRIO, LOCAIS E DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 13º – Serão utilizadas nas eleições cédulas padronizadas e devidamente rubricadas pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral.

Art. 14º – Os associados poderão votar:
a) em Mesa Eleitoral instalada na sede do IAB/RS, entre 9h00 e 21h00;
b) em Mesas Eleitorais instaladas nos Núcleos regularmente constituídos do interior do Estado ou com formação já autorizada pelo Conselho Estadual, em horário definido pelos Núcleos;
c)  em Mesas Eleitorais instaladas no interior do Estado, onde a Comissão Eleitoral indicará o local em que se localizará a urna e um representante responsável pelo acompanhamento da votação.
§ 1º – Não serão aceitos votos por procuração.
§ 2º – Nas cidades com Núcleos do IAB-RS regularmente constituídos, os associados votarão na Sede do Núcleo ou em local indicado por este.
§ 3º – Os Núcleos do interior indicarão uma Mesa Eleitoral, que procederá de acordo com as normas deste Regulamento.
§ 4º – Imediatamente após o escrutínio nos Núcleos do interior, o resultado deverá ser comunicado à Comissão Eleitoral, com o envio por e-mail (administrativo@iabrs.org.br) do resultado da eleição registrada em Ata.
§ 5º – O envio do resultado da votação nas mesas localizadas no interior do Estado deverá ser efetuado até às 23h00 do dia das eleições e as respectivas cédulas deverão ser guardadas em envelope lacrado e rubricado no seu fecho pela mesa eleitoral para posterior envio à sede do IAB RS.
§ 6º – Todos os votos deverão ser mantidos armazenados em envelopes lacrados e rubricados no seu fecho pela respectiva Mesa Eleitoral pelo período de 30 dias.
Art. 15º – Na cédula de votação o eleitor deverá indicar a chapa de sua preferência para o Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho Superior.
Parágrafo único – O número das chapas será definido por ordem de inscrição.
Art. 16º – Para o Conselho Estadual, cada eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes entre os candidatos inscritos.
Art. 17º – Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais para cada Mesa Eleitoral junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento das eleições.
Art. 18º – No final do período de votação a urna deverá ser lacrada e rubricada pelos mesários.
Art. 19º – Será demarcado, na sede do IAB RS, nos Núcleos e nos locais de votação o espaço destinado à votação, podendo permanecer nele os mesários, os fiscais designados e o eleitor durante o tempo necessário à votação e nenhuma pessoa estranha à mesa poderá intervir no seu funcionamento.
Parágrafo único – Não será permitida propaganda eleitoral ou qualquer discussão sobre as chapas no local demarcado para a votação.
Art. 20º – Durante o processo de votação o mesário deverá lavrar a Ata, registrando todas as ocorrências na medida em que os fatos se derem, inclusive os pedidos de impugnação feitos por escrito, pelos fiscais.
Parágrafo único – A Ata deverá ser assinada pelos mesários, fiscais ou testemunhas identificadas, acompanhada dos pedidos de impugnação.

VII – DA APURAÇÃO
Art. 21º – A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação na sede do IAB/RS.
§ 1º – Serão convidados entre os Associados presentes escrutinadores para proceder com a contagem dos votos.
§ 2º – Cada Chapa poderá credenciar até dois fiscais para acompanhar o escrutínio, mas será permitida a presença de apenas um por vez junto à mesa apuradora.
Art. 22º – Apurada a urna instalada na sede, serão computados os votos dos Núcleos e dos demais locais instalados no interior do Estado.
Art. 23º – Os trabalhos de escrutínio só poderão iniciar após a análise dos eventuais pedidos de impugnação constantes nas atas, ficando a critério da Comissão Eleitoral o momento oportuno de seu julgamento.
Parágrafo Único – Os Recursos e Impugnações referentes ao processo de apuração deverão ser interpostos pelos fiscais das Chapas perante a Comissão Eleitoral.
Art. 24º – A abertura dos trabalhos de escrutínio dar-se-á concomitantemente com o início da lavratura da respectiva Ata de apuração pela mesa apuradora.
Art. 25º – Findo o escrutínio, não havendo solicitações de impugnações e recursos para serem julgadas, a Comissão Eleitoral num prazo de 24 horas completará a Ata desta etapa, subscrita por seus membros e entregará formalmente ao atual Presidente do IAB RS para homologação.
Art. 26º – Qualquer componente de chapa poderá, num prazo de 24 horas a contar da entrega formal da ata, solicitar, justificada e por escrito, a impugnação administrativa do resultado da eleição junto à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará num prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento.
Art. 27º – O ingresso de eventual recurso de impugnação via judicial não impedirá a posse dos eleitos.
VIII – DA MESA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 28º – A Mesa Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 2 (dois) escrutinadores escolhidos entre os Associados presentes à Assembleia Geral Ordinária e quites com suas obrigações financeiras.
Art. 29º – À Comissão Eleitoral – formada por 3 (três) sócios do IAB RS indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Estadual – caberá conduzir o processo eleitoral, fazer cumprir este Regulamento, esclarecer dúvidas que porventura vierem a ocorrer e divulgar o resultado da eleição.
Art. 30º – À Comissão Eleitoral é vedado manifestar apoio e fazer campanha a qualquer chapa inscrita.
Art. 31º – A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades 48 horas após o encerramento do pleito.

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º – Os casos omissos deste Regulamento serão levados à consideração e decisão da Comissão Eleitoral.
Este Regulamento Eleitoral foi aprovado na 95ª Reunião do Conselho Estadual do IAB RS na data de 07 de setembro de 2019.

Porto Alegre, 25 de setembro de 2019.

_______________________________                               _______________________________
          Rafael Pavan dos Passos                                               Bruno Paz da Costa
              Presidente IAB RS                                                            Presidente da Comissão Eleitoral

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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