Receba Newsletter

Captcha obrigatório
Seu e-mail foi cadastrado com sucesso!

REGULAMENTO ELEITORAL – Biênio 2006/2007

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin

Normatiza a forma como se realizará a eleição da Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul, biênio 2006/2007. I – DOS OBJETIVOS Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo eleitoral que determinará a escolha da nova Diretoria do IAB/RS – biênio 2006/2007. II – DOS ELEITORES Art. 2º – Estará apto a votar o arquiteto associado do IAB/RS que esteja quites com a tesouraria da Entidade, devendo saldar o débito do ano em curso até o dia 24/11/2005. Parágrafo único – Somente poderá votar o arquiteto que se associou até o dia 24/10/2005. III – DAS CANDIDATURAS Art. 3º – Poderá ser candidato todo o arquiteto que estiver em dia com a tesouraria até a data de inscrição. Art. 4º – As inscrições se darão por chapa, contendo os nomes e os cargos:
I – Conselho Diretor – 10 (dez)
II – Conselho Superior – 4 (quatro) titulares/4 (quatro) suplentes
III – Conselho Fiscal – 3 (três) Art. 5º – Paralelamente à inscrição das chapas, qualquer associado, em dia com a tesouraria, poderá se inscrever como candidato ao Conselho Estadual. § 1º – A inscrição do interessado deverá ser apresentada por, no mínimo, 5 (cinco) associados quites com a tesouraria. § 2º – O candidato ao Conselho Estadual deverá receber votação não inferior a 5 (cinco) votos para considerar-se eleito, respeitado o limite de 20 (vinte) conselheiros (10 Titulares e 10 Suplentes). Art. 6º – O registro das chapas e dos candidatos ao Conselho Estadual poderá ser efetuado até 30 dias antes da data de instalação da Assembléia Geral Ordinária. § 1º – As chapas deverão conter nome e assinatura de todos os integrantes e respectivos cargos. § 2º – O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado pelo candidato à presidência da Entidade e entregue na secretaria do IAB/RS até às 18 horas do dia 24/10/2005. § 3º – O candidato ao Conselho Estadual deverá encaminhar seu registro, através de requerimento, pessoalmente, por fax – XX-51-3212.4070 ou por via postal, até às 18 horas do dia 24/10/2005. § 4º – O registro das chapas não poderá ser efetuado por fax ou por via postal. Um integrante de chapa ou seu procurador legal deverá acompanhar o registro da mesma. Art. 7º – Junto com o registro da chapa deverá também ser protocolada a plataforma que seus integrantes defendem. A chapa e a plataforma deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias. Art. 8º – Quando do registro da chapa deverá ser assinada uma declaração de acatamento às normas deste Regulamento. IV – DA CAMPANHA Art. 9º – A divulgação da plataforma de cada chapa e dos candidatos ao Conselho Estadual será de responsabilidade de cada um. Art. 10 – Será fornecida a cada chapa, a partir do encerramento das inscrições, uma cópia da listagem final dos associados. Art. 11 – Ficará à disposição dos candidatos ao Conselho Estadual, na Secretaria do IAB/RS, para consulta, uma cópia da listagem final de associados. V – DA VOTAÇÃO Art. 12 – Serão utilizadas nas eleições cédulas padronizadas, autenticadas e devidamente rubricadas por, no mínimo, 1 (um) integrante da Comissão Eleitoral e por 1 (um) mesário. Art. 13 – Os associados poderão votar:
a) em Mesa Eleitoral instalada na sede do IAB/RS dia 24/11/2005;
b) em urnas volantes que, em horários definidos estarão nos locais discriminados;
c) através de voto por correspondência, facultado aos associados residentes no interior do Estado.
d) em Mesas Eleitorais instaladas nos Núcleos do interior do Estado. § 1º – Não serão aceitos votos por procuração. § 2º – O voto por correspondência só será considerado válido quando postado em agência da ECT e chegado à sede do IAB/RS até o dia 24/11/2005. § 3º – As urnas volantes terão um arquiteto associado encarregado, que procederá de acordo com as normas constantes deste Regulamento. § 4º – Nas cidades com Núcleos do IAB-RS, os associados votarão na Sede do Núcleo. § 5º – Os Núcleos do interior indicarão uma Mesa Eleitoral, que procederá de acordo com as normas deste Regulamento. § 6º – Imediatamente após o escrutínio nos Núcleos do interior, o resultado deverá ser comunicado, por fax, à Mesa Eleitoral instalada na Sede do IAB-RS. Art. 14 – Os arquitetos associados residentes no interior do Estado remeterão seu voto pelo correio, dentro do seguinte procedimento:
a)os arquitetos receberão as instruções para votação, os envelopes necessários e as cédulas de votação;
b)o arquiteto vota, coloca as cédula dentro do envelope correspondente, lacrando-o;
c) preenche o espaço de identificação do envelope para envio do voto, coloca o envelope da cédula dentro, lacrando-o e remetendo-o pelo Correio. Art. 15 – Os envelopes citados no artigo anterior terão as seguintes características:
a) Envelope da cédula – conterá as cédulas de votação e não poderá ter qualquer inscrição que identifique seu remetente.
b) Envelope para envio de voto – deverá conter, em letra de forma legível, o nome e o endereço completos do arquiteto remetente, bem como sua assinatura. A assinatura é obrigatória, caso contrário o voto não será considerado. Parágrafo único – Ao receber o envelope com o voto, a Comissão Eleitoral conferirá o nome do eleitor na lista, sua situação junto à tesouraria, e estando em ordem, fará o registro e colocará o envelope da cédula em urna especial.
Art. 16 – Na cédula de votação o eleitor deverá colocar o número da chapa de sua preferência.
Parágrafo único – O número das chapas será definido por ordem de inscrição.
Art. 17 – Para o Conselho Estadual, cada eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes entre os candidatos inscritos.
Art. 18 – Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento das eleições.
Art. 19 – No final do período de votação a urna deverá ser lacrada e rubricada pelos mesários.
Art. 20 – Será demarcado, na sede do IAB/RS, o espaço destinado a votação, podendo permanecer nele, os mesários, os fiscais designados e o eleitor, durante o tempo necessário à votação, e nenhuma pessoa estranha à mesa poderá intervir no seu funcionamento.
Parágrafo único – Não será permitido propaganda eleitoral ou qualquer discussão sobre as chapas no local demarcado para a votação.
Art. 21 – Durante o processo de votação o mesário deverá lavrar a Ata, registrando todas as ocorrências na medida em que os fatos se derem, inclusive os pedidos de impugnação feitos por escrito, pelos fiscais.
Parágrafo único – A Ata deverá ser assinada pelos mesários, fiscais ou testemunhas identificadas, acompanhada dos pedidos de impugnação.
VI – DA APURAÇÃO
Art. 22 – A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação na sede do IAB/RS.
§ 1º – Serão convidados entre os associados presentes escrutinadores para procedera contagem dos votos.
Art. 23 – Apurada a urna instalada na sede, serão computados os votos por correspondência.
Art. 24 – Os trabalhos de escrutínio só poderão iniciar após a análise dos eventuais pedidos de impugnação, ficando a critério da Comissão Eleitoral o momento oportuno de seu julgamento.
Art. 25 – A abertura dos trabalhos de escrutínio dar-se-á concomitantemente com o início da lavratura da respectiva Ata pela mesa apuradora.
Art. 26 – Findo o escrutínio, não havendo solicitações de impugnações para serem julgadas, a Comissão Eleitoral num prazo de 24 horas completará a Ata desta etapa, subscrita por seus membros e entregará formalmente ao atual Presidente do IAB/RS.
Art. 27 – Qualquer componente de chapa poderá, num prazo de 24 horas a contar da entrega formal da ata, solicitar, justificada e por escrito, a impugnação administrativa do resultado da eleição junto à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará num prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento.
Art. 28 – O ingresso de recurso de impugnação via judicial não impedirá a posse dos eleitos.
VII – DA MESA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 29 – A Mesa Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário, escolhidos entre os associados presentes à Assembléia Geral Ordinária e quites com a Tesouraria.
Art. 30 – À Comissão Eleitoral – formada por 3 (três) sócios do IAB/RS indicados pela Diretoria e homologada pelo Conselho Estadual – caberá conduzir o processo eleitoral, fazer cumprir este Regulamento, esclarecer dúvidas que porventura vierem a ocorrer e divulgar o resultado da eleição.
Art. 31 – À Comissão Eleitoral é vedado manifestar apoio e fazer campanha à qualquer chapa inscrita.
Art. 32 – A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades 48 horas após o encerramento do pleito.
VIII – DO CALENDÁRIO
Art. 33 – Datas desta eleição:
17. 09.05 – Homologação da Comissão Eleitoral pelo Conselho Estadual.
22.09.05 – Publicação na imprensa do Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária – Eleições.
24.10.05 – Data-limite para inscrição das chapas, até as 18 horas.
24.11.05 – Assembléia Geral Ordinária – Eleições – Votação das 9 às 21 horas na Sede do IAB/RS.
24.11.05 – Data limite para recebimento dos votos dos associados do interior do Estado.
24.11.05 – Apuração dos votos após o encerramento da votação na sede do IAB-RS.
15.12.05 – Posse da nova Diretoria do IAB/RS – biênio 2006/2007
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 34 – Os casos omissos deste Regulamento serão levados à consideração e decisão da Comissão Eleitoral.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

Outras Notícias

Lago Joaquina Rita Bier será requalificado em concurso de arquitetura

Importante espaço histórico do município, o Lago Joaquina Rita Bier será requalificado por meio de um concurso público nacional de arquitetura que está sendo promovido pela Prefeitura de Gramado com organização do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB/RS). A iniciativa conta com atuação das secretarias de Planejamento, do Meio Ambiente e da Cultura. A coletiva de imprensa de apresentação do certame ocorreu nesta sexta-feira (15), no próprio Lago.

Leia Mais →

Gramado anuncia Concurso de Projeto de Arquitetura para requalificar entorno do Lago Joaquina Rita Bier

Atenção arquitetos de todo o Brasil, preparem suas equipes, pois a Prefeitura de Gramado (RS) realizará na próxima sexta-feira (15/09), coletiva de imprensa para o anúncio oficial do concurso público de arquitetura e urbanismo, com o objetivo de selecionar as melhores propostas para a requalificação do entorno do Lago Joaquina Rita Bier. O certame terá abrangência nacional e ocorrerá em parceria com o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB RS).

Leia Mais →

Outras Notícias

Núcleo Hortênsias do IAB/RS participa de encontro com o governador para falar sobre o Parque do Palácio

O tradicional Parque do Palácio, em Canela, na Serra Gaúcha, vem sendo tema de debates entre a prefeitura e entidades ligadas ao urbanismo e ao meio ambiente. A discussão retoma uma pauta antiga, que trata sobre a construção de um centro de eventos dentro do local, afetando importantes biomas que compõem a região. O núcleo Hortênsias do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB/RS), comunidade e autoridades participaram de uma audiência com o governador do Estado, Eduardo Leite, para solicitar maior atenção para o debate e apresentar um estudo ambiental.

Leia Mais →

Nota Pública: Prédio de 98,4m no Centro Histórico revela uma cidade sem rumo e sem respeito ao patrimônio cultural

O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul (IAB-RS) se soma ao debate dos últimos dias acerca do lançamento do empreendimento das empresas Melnick e Zaffari, no Bairro Centro Histórico, da capital gaúcha. O edifício de 98,4m no nível da Rua Duque de Caxias será o mais alto no skyline da região.  Ainda que tenha 8m a menos que o Edifício Santa Cruz, o nível da Rua Duque de Caxias se localiza 30m acima do nível da Rua da Praia, local do prédio mais alto da cidade.

Leia Mais →

Concessão do Parque Marinha foi tema de debate no IAB-RS

O modelo de concessão do Parque Marinha do Brasil para a iniciativa privada foi tema de um debate promovido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB/RS), como parte da programação do IAB nas Quartas. Participaram do evento o mestre em planejamento urbano pela UFRGS, Rogério Malinsky, o ex-diretor da FAUPUCRS e ex-presidente do IAB-RS, Ivan Mizoguchi, e o arquiteto, ex-presidente da Agapan e especialista em análise de impactos ambientais pela UFAM, Francisco Milanez. A mediação foi realizada pela arquiteta e urbanista e co-presidente do IAB/RS, Nathalia Danezi. O evento foi uma promoção conjunta do IAB/RS, ATUAPOA e Agapan.

Leia Mais →

IAB-RS inaugura fachada do Solar em comemoração com a cidade

Após um longo período de restauro, o público pôde conferir de perto no último sábado (19/08) a imponência da construção do Solar Conde de Porto Alegre, atual sede do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul (IAB-RS). A obra que iniciou nos anos 2000 passou por diversas gestões. Depois de muitos anos coberto por tapumes, o prédio voltou a fazer parte da paisagem do Centro Histórico, na semana de comemorações do dia do patrimônio cultural. O evento contou com a participação dos componentes da direção da casa, de autoridades municipais e estaduais, e do público, que prestigiou, ainda, diversas atrações culturais.

Leia Mais →