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REGULAMENTO ELEITORAL – Biênio 2006/2007

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Normatiza a forma como se realizará a eleição da Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul, biênio 2006/2007. I – DOS OBJETIVOS Art. 1º – Este Regulamento tem por objetivo disciplinar o processo eleitoral que determinará a escolha da nova Diretoria do IAB/RS – biênio 2006/2007. II – DOS ELEITORES Art. 2º – Estará apto a votar o arquiteto associado do IAB/RS que esteja quites com a tesouraria da Entidade, devendo saldar o débito do ano em curso até o dia 24/11/2005. Parágrafo único – Somente poderá votar o arquiteto que se associou até o dia 24/10/2005. III – DAS CANDIDATURAS Art. 3º – Poderá ser candidato todo o arquiteto que estiver em dia com a tesouraria até a data de inscrição. Art. 4º – As inscrições se darão por chapa, contendo os nomes e os cargos:
I – Conselho Diretor – 10 (dez)
II – Conselho Superior – 4 (quatro) titulares/4 (quatro) suplentes
III – Conselho Fiscal – 3 (três) Art. 5º – Paralelamente à inscrição das chapas, qualquer associado, em dia com a tesouraria, poderá se inscrever como candidato ao Conselho Estadual. § 1º – A inscrição do interessado deverá ser apresentada por, no mínimo, 5 (cinco) associados quites com a tesouraria. § 2º – O candidato ao Conselho Estadual deverá receber votação não inferior a 5 (cinco) votos para considerar-se eleito, respeitado o limite de 20 (vinte) conselheiros (10 Titulares e 10 Suplentes). Art. 6º – O registro das chapas e dos candidatos ao Conselho Estadual poderá ser efetuado até 30 dias antes da data de instalação da Assembléia Geral Ordinária. § 1º – As chapas deverão conter nome e assinatura de todos os integrantes e respectivos cargos. § 2º – O requerimento solicitando o registro da chapa deverá ser assinado pelo candidato à presidência da Entidade e entregue na secretaria do IAB/RS até às 18 horas do dia 24/10/2005. § 3º – O candidato ao Conselho Estadual deverá encaminhar seu registro, através de requerimento, pessoalmente, por fax – XX-51-3212.4070 ou por via postal, até às 18 horas do dia 24/10/2005. § 4º – O registro das chapas não poderá ser efetuado por fax ou por via postal. Um integrante de chapa ou seu procurador legal deverá acompanhar o registro da mesma. Art. 7º – Junto com o registro da chapa deverá também ser protocolada a plataforma que seus integrantes defendem. A chapa e a plataforma deverão ser apresentadas em 2 (duas) vias. Art. 8º – Quando do registro da chapa deverá ser assinada uma declaração de acatamento às normas deste Regulamento. IV – DA CAMPANHA Art. 9º – A divulgação da plataforma de cada chapa e dos candidatos ao Conselho Estadual será de responsabilidade de cada um. Art. 10 – Será fornecida a cada chapa, a partir do encerramento das inscrições, uma cópia da listagem final dos associados. Art. 11 – Ficará à disposição dos candidatos ao Conselho Estadual, na Secretaria do IAB/RS, para consulta, uma cópia da listagem final de associados. V – DA VOTAÇÃO Art. 12 – Serão utilizadas nas eleições cédulas padronizadas, autenticadas e devidamente rubricadas por, no mínimo, 1 (um) integrante da Comissão Eleitoral e por 1 (um) mesário. Art. 13 – Os associados poderão votar:
a) em Mesa Eleitoral instalada na sede do IAB/RS dia 24/11/2005;
b) em urnas volantes que, em horários definidos estarão nos locais discriminados;
c) através de voto por correspondência, facultado aos associados residentes no interior do Estado.
d) em Mesas Eleitorais instaladas nos Núcleos do interior do Estado. § 1º – Não serão aceitos votos por procuração. § 2º – O voto por correspondência só será considerado válido quando postado em agência da ECT e chegado à sede do IAB/RS até o dia 24/11/2005. § 3º – As urnas volantes terão um arquiteto associado encarregado, que procederá de acordo com as normas constantes deste Regulamento. § 4º – Nas cidades com Núcleos do IAB-RS, os associados votarão na Sede do Núcleo. § 5º – Os Núcleos do interior indicarão uma Mesa Eleitoral, que procederá de acordo com as normas deste Regulamento. § 6º – Imediatamente após o escrutínio nos Núcleos do interior, o resultado deverá ser comunicado, por fax, à Mesa Eleitoral instalada na Sede do IAB-RS. Art. 14 – Os arquitetos associados residentes no interior do Estado remeterão seu voto pelo correio, dentro do seguinte procedimento:
a)os arquitetos receberão as instruções para votação, os envelopes necessários e as cédulas de votação;
b)o arquiteto vota, coloca as cédula dentro do envelope correspondente, lacrando-o;
c) preenche o espaço de identificação do envelope para envio do voto, coloca o envelope da cédula dentro, lacrando-o e remetendo-o pelo Correio. Art. 15 – Os envelopes citados no artigo anterior terão as seguintes características:
a) Envelope da cédula – conterá as cédulas de votação e não poderá ter qualquer inscrição que identifique seu remetente.
b) Envelope para envio de voto – deverá conter, em letra de forma legível, o nome e o endereço completos do arquiteto remetente, bem como sua assinatura. A assinatura é obrigatória, caso contrário o voto não será considerado. Parágrafo único – Ao receber o envelope com o voto, a Comissão Eleitoral conferirá o nome do eleitor na lista, sua situação junto à tesouraria, e estando em ordem, fará o registro e colocará o envelope da cédula em urna especial.
Art. 16 – Na cédula de votação o eleitor deverá colocar o número da chapa de sua preferência.
Parágrafo único – O número das chapas será definido por ordem de inscrição.
Art. 17 – Para o Conselho Estadual, cada eleitor poderá votar em até 10 (dez) nomes entre os candidatos inscritos.
Art. 18 – Cada chapa poderá credenciar até 2 (dois) fiscais junto à Comissão Eleitoral para acompanhamento das eleições.
Art. 19 – No final do período de votação a urna deverá ser lacrada e rubricada pelos mesários.
Art. 20 – Será demarcado, na sede do IAB/RS, o espaço destinado a votação, podendo permanecer nele, os mesários, os fiscais designados e o eleitor, durante o tempo necessário à votação, e nenhuma pessoa estranha à mesa poderá intervir no seu funcionamento.
Parágrafo único – Não será permitido propaganda eleitoral ou qualquer discussão sobre as chapas no local demarcado para a votação.
Art. 21 – Durante o processo de votação o mesário deverá lavrar a Ata, registrando todas as ocorrências na medida em que os fatos se derem, inclusive os pedidos de impugnação feitos por escrito, pelos fiscais.
Parágrafo único – A Ata deverá ser assinada pelos mesários, fiscais ou testemunhas identificadas, acompanhada dos pedidos de impugnação.
VI – DA APURAÇÃO
Art. 22 – A apuração será iniciada logo após o encerramento da votação na sede do IAB/RS.
§ 1º – Serão convidados entre os associados presentes escrutinadores para procedera contagem dos votos.
Art. 23 – Apurada a urna instalada na sede, serão computados os votos por correspondência.
Art. 24 – Os trabalhos de escrutínio só poderão iniciar após a análise dos eventuais pedidos de impugnação, ficando a critério da Comissão Eleitoral o momento oportuno de seu julgamento.
Art. 25 – A abertura dos trabalhos de escrutínio dar-se-á concomitantemente com o início da lavratura da respectiva Ata pela mesa apuradora.
Art. 26 – Findo o escrutínio, não havendo solicitações de impugnações para serem julgadas, a Comissão Eleitoral num prazo de 24 horas completará a Ata desta etapa, subscrita por seus membros e entregará formalmente ao atual Presidente do IAB/RS.
Art. 27 – Qualquer componente de chapa poderá, num prazo de 24 horas a contar da entrega formal da ata, solicitar, justificada e por escrito, a impugnação administrativa do resultado da eleição junto à Comissão Eleitoral, a qual se pronunciará num prazo de 24 horas, a contar do seu recebimento.
Art. 28 – O ingresso de recurso de impugnação via judicial não impedirá a posse dos eleitos.
VII – DA MESA E COMISSÃO ELEITORAL
Art. 29 – A Mesa Eleitoral será composta por 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário, escolhidos entre os associados presentes à Assembléia Geral Ordinária e quites com a Tesouraria.
Art. 30 – À Comissão Eleitoral – formada por 3 (três) sócios do IAB/RS indicados pela Diretoria e homologada pelo Conselho Estadual – caberá conduzir o processo eleitoral, fazer cumprir este Regulamento, esclarecer dúvidas que porventura vierem a ocorrer e divulgar o resultado da eleição.
Art. 31 – À Comissão Eleitoral é vedado manifestar apoio e fazer campanha à qualquer chapa inscrita.
Art. 32 – A Comissão Eleitoral encerrará suas atividades 48 horas após o encerramento do pleito.
VIII – DO CALENDÁRIO
Art. 33 – Datas desta eleição:
17. 09.05 – Homologação da Comissão Eleitoral pelo Conselho Estadual.
22.09.05 – Publicação na imprensa do Edital de convocação da Assembléia Geral Ordinária – Eleições.
24.10.05 – Data-limite para inscrição das chapas, até as 18 horas.
24.11.05 – Assembléia Geral Ordinária – Eleições – Votação das 9 às 21 horas na Sede do IAB/RS.
24.11.05 – Data limite para recebimento dos votos dos associados do interior do Estado.
24.11.05 – Apuração dos votos após o encerramento da votação na sede do IAB-RS.
15.12.05 – Posse da nova Diretoria do IAB/RS – biênio 2006/2007
IX – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 34 – Os casos omissos deste Regulamento serão levados à consideração e decisão da Comissão Eleitoral.

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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