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Seminários sobre Planos Diretores

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Os Seminários sobre Planos Diretores , que o IAB-RS tem colaborado na organização e co-participado com as demais entidades de arquitetos e urbanistas e organizações da sociedade civil, estão abordando temas ligados ao desenvolvimento urbano, cultural e ambiental de diversos municípios e regiões do Estado, como os que estão sendo realizados na Região das Hortênsias e Campos de Cima da Serra. São examinados e trabalhados conteúdos da Lei Estadual nº 10.116/94, que disciplina o Desenvolvimento Urbano no Estado do Rio Grande do Sul, e o Estatuto da Cidade, aprovado pela Lei Federal nº 10.257/01, que regula a política do Desenvolvimento Urbano no território nacional.
Tais eventos se integram à Campanha Nacional de Divulgação da Legislação Urbanística Brasileira, também denominada Campanha de Divulgação dos Planos Diretores Participativos. A promoção tem reunido Autoridades Estaduais e Municipais, bem como as Equipes Técnicas das Prefeituras Municipais, como o que está sendo programado para a Cidade de Cambará do Sul no dia 19 de novembro. No encerramento do evento serão definidas as datas dos eventos programados para os demais municípios da Região das Hortênsias e Campos de Cima da Serra e os Municípios abrangidos pela área do Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDE RH CCS, quando serão dadas oportunidades para a manifestação de interesse quanto às prioridades e agendamentos dos próximos Seminários.
Conforme deliberação do 2º Seminário de Nova Petrópolis, realizado no mês de agosto, os conteúdos dos eventos seguintes serão ampliados, prevendo-se o aprofundamento de temas jurídicos, urbanísticos, de infraestrutura, de mobilidade urbana e regional, de administração e gestão pública, de gestão empresarial de loteamentos e empreendimentos da construção civil, de arquitetura, de engenharia, de paisagismo, do patrimônio cultural, ambiental e de turismo.
As ações de planejamento urbano e municipal são importantíssimas, devido aos impactos que o desenvolvimento da Construção Civil, do Parcelamento do Solo Urbano e Rural, da Mobilidade Urbana, da Cultura e do Turismo têm desencadeado em cada Região. Os Municípios, conscientizando-se das crescentes complexidades do processo de desenvolvimento urbano, têm tomado a iniciativa de implementar, embora com imensas dificuldades, de forma integrada com o Estado e a União, medidas públicas de planejamento, regulação de incentivo e disciplinamento das atividades da iniciativa privada e da comunidade organizada.
Devem ser seguidos, pois, os princípios fundamentais da recente legislação federal sobre a política urbana e da estadual sobre o desenvolvimento urbano, para que a comunidade participe amplamente do processo de implemantação do processo participativo de planejamento urbano. Devem ser consideradas, portanto, as prioridades de execução da infraestrutura urbanística, de uma condizente política de comprometimento com o emprego e renda das comunidades, assim como o compromisso com a sustentabilidade no abastecimento de água, saneamento, urbanização, proteção e preservação do patrimônio cultural, defesa do meio ambiente, proteção e salvamento da paisagem urbana e rural. Tais medidas são imprescindíveis para que o habitat de cada Região possa ser planejado para receber de forma compatível o desenvolvimento urbano, que leve em conta o crescimento populacional e sua ocupação no território.
Nos Seminários são apreciados os conteúdos da Lei Estadual nº 10.116/94, que disciplina o Desenvolvimento Urbano no Estado do Rio Grande do Sul, e o Estatuto da Cidade, aprovado pela Lei Federal nº 10.257/01, que regula a política do Desenvolvimento Urbano no território nacional e regulamenta os artigos 182 e 183 do Capítulo da Política Urbana da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de 1988.
Importante, ainda, ressaltar que a função social da propriedade urbana se estabelece constitucional e legalmente, cumprindo o seu papel no desenvolvimento nacional, apenas e tão somente quando for efetiva a participação da Comunidade, através da ação decidida e comprometida das Autoridades Municipais, Estaduais e Federais e das Equipes de Profissionais com o desenvolvimento sustentável. Tais ações deverão ser integradas com os Representantes eleitos para as Câmaras de Vereadores, bem como das Associações de Municípios, dos COREDES, do Ministério Público e das organizações civis, das organizações empresariais da construção civil e do parcelamento privado do solo urbano, realizando e implementando os dispositivos e as determinações legais.
É imprescindível, igualmente, a mais ampla divulgação sobre as obrigatoriedades e as exigências da Legislação Urbanística a ser cumprida pelos cidadãos e pelos responsáveis pela Administração Pública, para que as iniciativas municipais e regionais de desenvolvimento urbano frutifiquem nos municípios e em todas as regiões do Estado.
Arq. José Albano Volkmer
Presidente do IAB-RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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