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URBANISMO SUSTENTÁVEL E O NOVO PDDUA DE PORTO ALEGRE

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MANIFESTAÇÃO DE NESTOR IBRAHIM NADRUZ NA TRIBUNA LIVRE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PA, EM 19 DE JUNHO DE 2008 Exmo. Sr. Presidente da Câmara MunicipalVereador Sebastião Melo Senhoras e Senhores Vereadores, Alô aos amigos comunitários aqui presentes, Quando o Relatório Brundland foi divulgado pela Comissão do Meio Ambiente da ONU, em 1987, cunhou-se a expressão “desenvolvimento sustentável”. Ela é um mecanismo para orientar uma relação harmoniosa entre três agentes fundamentais para manter a qualidade de vida no planeta. Toda e qualquer forma de vida será biológicamente mantida se o ambiente natural, em presença das relações sociais e à economia humana solidária, não venha a alterar o seu equilíbrio. Significa que todo pensamento humano, do qual evoluem todas as idéias, as pesquisas, os projetos, têm que ter ciência de se integrar às regras naturais, pois temos para tanto uma legislação ambiental muito competente. Em tais considerações, aplica-se no âmbito das nossas cidades a procura dessa relação harmoniosa. Para ordenamento delas, a lei 10.237/2001 – Estatuto da Cidade – é o documento básico na elaboração de Planos Diretores, que estabelecem princípios para a vida urbana. Nosso Plano Diretor atual, em vigor, tem em sua justificativa uma orientação sobre sete estratégias, que propõe um novo conceito de planejamento urbano sustentável. Todavia, no decorrer de sua aplicabilidade, constatou-se a falta de clareza no texto, onde muitos artigos da lei mantidos e ampliados na reavaliação do Plano, geram interpretações indevidas e contraditórias. Exemplo disto, é a incompatibilidade das Áreas de Interesse Cultural, com a natureza dos Projetos Especiais diferenciados entre si em suas identidades. Estas Áreas não se aceita como estão colocadas na reavaliação. O Estudo da SMC e Ritter dos Reis é nossa referência. O que deveria ser um plano equilibrado em suas estratégias, continua sendo um documento de proteção exclusiva e direcionada ao desenvolvimento econômico mercadológico e autofágico, atrelado a interesses privados. No imaginário dos empreendedores, regime urbanístico é ocupação ao máximo da área dos terrenos e aproveitamento maior nas alturas dos prédios. A reavaliação do Plano Diretor de Porto Alegre construída nas resoluções de 2003 e aquelas da SMAM de 2006, denunciou que estas não foram aplicadas totalmente. Seu encaminhamento à Câmara Municipal em 2007, atesta o que estamos afirmando. A atuação do Fórum das Entidades, iniciado ainda, sob a presidência da Vereadora Maria Celeste e sob a coordenação da Ver. Neuza Canabarro, apresentou o registo de mais de setenta entidades empresariais e comunitárias, no que resultou um evento de participação efetiva da sociedade civil. O Fórum trouxe à consideração, oitenta e seis propostas de emendas, o que jamais ocorreu na esfera do município. Esta abertura democrática e participativa demonstrou, como o pensamento socialmente responsável das comunidades contribuiu, com a discussão interdisciplinar, para a prática da cidadania consciente e lúcida. Sendo assim aguardamos dos edis, um alto nível de acatamento a este esforço e dedicação. Ao completar nosso tempo nesta Tribuna Popular, trazemos nossa posição sobre um ante-projeto de lei em curso nesta casa, referente a um empreendimento na Orla do Guaíba. A Orla é uma Área de Interesse Cultural e tramita na esfera do Executivo, um processo de transformação da Ponta do Melo, em uma área para uso de empreendimento de 2º nível, como Projeto Especial. A proposta de lei foi apresentada por esta Câmara sem encaminhamento do Executivo. Devido a controvérsia de ocupação comercial e residencial, causada pela proposta referente ao empreendimento que se pretende construir na Ponta do Melo, a administração anterior havia apresentado a Lei 470/2002, que está mais adequada à realidade da Orla. Embora o Prefeito não tenha procedido ao encaminhamento do novo ante-projeto de lei que altera ou complementa a Lei 470/2002, este circula nesta colenda e já teve sua primeira pauta apresentada neste plenário. Sabe-se que: todos os ante-projetos de lei do Plano Diretor, com alterações pontuais ou não, tem sua origem no Executivo, com destino ao Legislativo. Como reforço doutrinário, há o emitido pelo eminente professor e jurista, José Afonso da Silva, em seu livro Direito Urbanístico Brasileiro, na página 143, ítem 17: ” A elaboração do Plano (Diretor) é de competência do Executivo Municipal, por intermédio dos órgãos de planejamento da Prefeitura. Deve-se ter em vista que o Plano não é o planejamento; sua elaboração é um momento de processo contínuo deste.” A área em foco integra um Relatório da SPM, com novos conceitos e considerações para serem incluídos na revitalização da Orla. Ele sublima na forma de Projetos Especiais, grandes empreendimentos comerciais e residencias de elevado porte e alturas, enveredando por um caminho de contramão à tradição e ferindo o resgate da paisagem característica, secular e turística do lago Guaíba, de forma irreversível. Para evitar um dano irreparável, este Relatório da Orla deve ser apreciado em bloco, porque uma massa de edificações poderá provocar barreiras visuais, prejuízos à ventilação e à projeção solar, além do esgotamento das vias de tráfego de automóveis e coletivos deixando-as totalmente tumultuadas, congestionadas e perigosas. Quando não se tem informações seguras entre elas, como a simulação para efeitos reais, fica imprevisível o trânsito no entorno da região. Para ilustrar, o acesso de carros ao Barra Shopping e ao Hipermercado BIG, poderá gerar a canalização de até seis mil veículos/dia nas vagas do estacionamento e a circulação destes lotará as vias públicas, mesmo com alargamentos a serem previstos. Há um esforço externo, titânico, para que se efetive a proposta do Relatório. Existem já, encaminhamentos de projetos privados apresentados ao CMDUA, mas pensamos ser o lago Guaíba e sua orla, um lugar de uso de todos os cidadãos, ricos ou pobres, sem distinção de classes. E neste lugar deve emergir um grande parque verde para se caminhar, andar de bicicleta e fazer lazer com simplicidade. Há invasão de interesses alheios que visam proteger, em verdade, o lucro de alguns. Não queremos parceria pública-privada. A orla é livre. Sua revitalização deve ser por padrões naturais e executada pelo município. As comunidades da Zona Sul estão preocupadas com o destino da orla, mas atentas. Documentos estão sendo reunidos para análise e equacionamento dos aspectos jurídicos e técnico-comparativos, para assegurar medidas de precaução. Prende-se este fato pela tramitação no Supeior Tribunal de Justiça do Estado do RS, o acatamento já em 3ª Instância da Fazenda Pública, nos pareceres dos juízes que sustentam esta precaução, com o Decreto Municipal 14.530/2004. Dizem que enquanto não forem definidos os regimes urbanísticos das Áreas de Interesse Cultural, será mantida a aplicação do referido Decreto. Agradeço a oportunidade de relatar, no uso de nossa cidadania, fatos que se propõem à reflexão a todos aqui presentes, para se atingir uma relação de convívio sem polêmicas e sem ambições, no respeito de uns pelos outros. Porto Alegre, 19 de junho de 2008. Nestor Ibrahim Nadruz Arquiteto e Urbanista Conselheiro do CMDUA – Região de Planejamento 6 Integrante do Movimento Porto Alegre Vive Associado do CCD – Centro Comunitário de Desenvolvimento da Tristeza, Pedra Redonda, Vilas Conceição e Assunção

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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