Acessibilidade

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Eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público – Lei 8317/99 As cidades são espaços de troca de convívio humano onde as pessoas habitam, trabalham, circulam e se divertem e devem contemplar acesso a todos, pois acessibilidade e cidadania são direitos universais que se realizam em ambiente democrático. As edificações e logradouros de uso público devem ser planejados e adequados com a finalidade de permitir o livre acesso a todas as pessoas, em especial, a idosos, crianças, pessoas portadoras de deficiência, gestantes, obesos, dentre outras com dificuldade de locomoção. Na Europa, Estados Unidos e Japão tais intervenções são comuns e tanto servem para pessoas portadoras de deficiência como para ciclistas, idosos, os incapacitados temporários, carrinhos de bebê e outros.
A Lei Municipal 8317/99, que dispõe sobre a eliminação de barreiras arquitetônicas em edificações e logradouros de uso público, foi resultado do Grupo de Trabalho desenvolvido pela Prefeitura e denominado “Porto Alegre Acessível para Todos” em 1998, formado por representantes de órgãos municipais e de entidades da sociedade civil e que tinha entre seus objetivos atuar nestas frentes de ação:
– transporte (acesso a ônibus, lotações, táxis, estacionamentos);
– acesso à edificação (públicas e privadas);
– adequação do mobiliário urbano;
– adequação de passeios e calçadas;
– adequação de parques e praças.
Juntamente com a aprovação da lei, foi instalada a Comissão Permanente de Acessibilidade- CPA, com a função de elaborar políticas públicas, programas, projetos e ações incidentes sobre o espaço construído da Cidade, bem como os aspectos relacionados com a circulação e o transporte, remoção de barreiras arquitetônicas, acesso à edificação e acessibilidade em geral para todas as pessoas com dificuldades de locomoção. A CPA está intensificando suas ações em relação aos prazos estabelecidos na lei e quanto à necessidade de se compatibilizar padrões, ações e procedimentos para se fazer uma revisão e organização da paisagem urbana.
Esta lei está vigorando desde 16/06/1999, e estabelece, entre outros, que:
– os proprietários de edificações e os logradouros já existentes terão prazos para proceder às adequações necessárias.
Até junho de 2001 os prédios onde funcionam os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de estabelecimentos de ensino e saúde, instituições bancárias, terminais aeroviários, rodoviários e ferroviários, entre outros, deverão estar adaptados.
Em junho de 2002 é o prazo estabelecido para se adequarem os estádios, ginásios, cinemas, hotéis, restaurantes, igrejas e outros de uso público.
Todas essas adequações que a Lei estabelece são determinadas pela Norma Brasileira 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
As cidades brasileiras, com crescimento espontâneo ou planejado, em quase sua totalidade apresentam falta de acessibilidade urbanística (dificuldades de acesso nos espaços e mobiliários urbanos, sítios históricos e locais não edificados de domínio publico e privado) e arquitetônica (obstáculos ao acesso existentes em edificações de uso publico ou privado, incluindo seu uso interno).
Experiências brasileiras
Rio de Janeiro – 1994: Os projetos do Rio Cidade foram selecionados por concurso público realizado pela Prefeitura em convênio com o IAB/RJ com o objetivo de implementar a melhoria dos corredores estruturais da cidade.
Ribeirão Preto – 1995: Adaptação dos equipamentos da Administração Pública por meio de um “Programa Municipal de Eliminação de Barreiras Arquitetônicas”.
Natal – 1995: Revitalização de áreas de interesse histórico e turístico com intervenções de acessibilidade.
Brasília – 1997: Programas direcionados para a humanização dos espaços de lazer e adequação dos transportes coletivos.
Curitiba – 1992: Acessibilidade se destaca nas soluções de transportes e programação visual e sinalização urbana.
Porto Alegre-1998: Implantação de rampas de acesso nas calçadas da área central, adaptação de parque e frota de ônibus sendo substituídas. Com a aplicação da Lei 8317/99 a cidade entra em processo de adequação. Belkis Regina Menezes Moraes
Representante Titular IAB-RS na Comissão Permanente de Acessibilidade (PMPA)

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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