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Arquitetos tem direito à devolução das ART’s cobradas indevidamente

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O IAB-RS informa seus sócios e toda a categoria profissional sobre as antigas ARTs – Anotação de Responsabilidade Técnica, cobradas em desacordo com princípios constitucionais pelo Sistema Confea/CREAs.
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma taxa cobrada pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e atribuída à prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, instituída pela Lei n.º 6.496, que delegou ao CONFEA o poder de fixar os critérios e os valores da ART, o qual tem exercido tal delegação de competência por meio de simples resoluções. A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu a inconstitucionalidade da referida norma, abrindo a oportunidade de requerimento de devolução destes valores, por parte de todos os competentes do antigo Sistema.
O IAB RS disponibiliza aos profissionais um suporte jurídico específico através de convênio com os escritórios Medeiros Advogados e Homrich Portinho & Associados, e fará o esclarecimento e a coleta da documentação necessária à propositura das demandas judiciais para os sócios da entidade e demais interessados.
"Mais da metade dos associados que ingressaram com a medida já obtiveram ganho de causa e tem o direito ao indébito reconhecido, nenhum obteve indeferimento, a questão ainda está aguardando análise de recursos perante o TRF 4.ª Região, mas já temos importantes precedentes para o reconhecimento do direito de todos os associados." Declaração de Alexandre Portinho, advogado responsável pelo caso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O INGRESSO DA AÇÃO:
(A documentação poderá ser entregue na sede do IAB/RS)
Se pessoa jurídica:
– Cópia simples do Cartão CNPJ (emitido pelo site da RFB);
– Cópia simples do Contrato Social ou documento equivalente;
– Cópia simples das ART emitidas e comprovantes de pagamentos dos últimos 5 (cinco) anos;
– Certidão com a relação de ART’s e respectivos valores emitida pelo CREA/RS;
– Cópia simples dos comprovantes de pagamentos das anuidades dos últimos 5 (cinco) anos;
– Certidão com respectivos valores emitida pelo CREA/RS;
– Procuração assinada;
– Contrato de Honorários Advocatícios assinado em 2 (duas) vias;
– Guia de custas processuais paga (será emitida após a entrega da documentação necessária acima).

Se pessoa física:
– Cópia simples do CPF, RG e de comprovante de residência;
– Cópia simples das ART emitidas e comprovantes de pagamentos, dos últimos 5 (cinco) anos
– Certidão com a relação de ART’s e respectivos valores emitida pelo CREA/RS;
– Cópia simples dos comprovantes de pagamentos das anuidades dos últimos 5 (cinco) anos
– Certidão com respectivos valores emitida pelo CREA/RS;
– Procuração assinada;
– Contrato de Honorários Advocatícios assinado em 2 (duas) vias, e
– Guia de custas processuais paga (será emitida após a entrega da documentação necessária acima).

Se tiver direito à Assistência Judiciária Gratuita – AJG:
– Declaração de Pobreza assinada e cópia do comprovante de rendimentos.

OBS: É obrigatório apresentar as certidões emitidas pelo CREA-RS.

Para mais informações contate o IAB/RS pelo e-mail iabrs@iabrs.org.br ou pelo telefone (51) 32122552, com Madalena.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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