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Colégio dos Arquitetos do Brasil

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Cumprindo decisão da última reunião do Conselho Superior do IAB-DN, o IAB-RS aprovou a proposta para o Projeto de Lei de criação do Colégio dos Arquitetos do Brasil. Dentre os principais pontos abordados pela proposta, podem ser destacados, de forma sintética nesta edição, os que identificam a natureza e o caráter peculiar dos estudos e debates que se desenvolveram no período de maio a julho no IAB-RS. O texto completo está sendo disponibilizado na página do IAB-RS na Internet, a partir do mês de agosto. Exigência da inscrição dos arquitetos e urbanistas – incluir dispositivos que garantam aos profissionais que estão exercendo a profissão, com ou sem os títulos de arquiteto, de engenheiro arquiteto ou de urbanista, com atribuições em Arquitetura e Urbanismo, na data da promulgação da Lei Federal, assegurados os direitos adquiridos, sendo-lhes exigido inscreverem-se no Colégio dos Arquitetos do Brasil, obrigando-se ao pagamento de taxas ou preços de serviços, bem como anuidades. Inscrição das sociedades e empresas de arquitetos e urbanistas – Estabelecer a obrigatoriedade da inscrição das pessoas jurídicas no Colégio dos Arquitetos do Brasil, mediante o pagamento de taxas ou preços de serviços, mas dispensadas de pagamento de anuidades.
Natureza e organização do Colégio dos Arquitetos do Brasil – Organização privada de prestação de serviço público, não tendo qualquer vínculo funcional ou hierárquico com a Administração Pública, o Colégio dos Arquitetos do Brasil deverá ter personalidade jurídica e forma federativa e por finalidade a de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a ética e a disciplina em assuntos específicos da profissão, no âmbito oficial em toda a República Federativa do Brasil. A instância federal será constituída pela Assembléia Nacional e pelo Conselho Federal. A instância estadual será constituída pela Assembléia Estadual, pelo Conselho Estadual e pelas Representações e Escritórios Regionais.
Controle interno e externo – além das competências e atribuições dos órgãos colegiados e de administração do Colégio dos Arquitetos do Brasil, em todas as instâncias haverá o controle interno e externo, empreendido pelos Conselhos Fiscais e Auditorias Externas, que serão submetidos aos Conselhos Federal e Estaduais, bem como às Assembléias Federal e Estaduais. Eleições e mandatos – todos os Arquitetos e Urbanistas têm o direito de votar e ser votado, sendo obrigatória a participação em todos os órgãos do Colégio dos Arquitetos do Brasil, tanto nas Assembléias Federal e Estaduais, como nos Conselhos Federal, Estaduais, bem como nas Representações e Escritórios Regionais. As eleições serão realizadas de acordo com o Regulamento Eleitoral, mediante votação obrigatória em cédula única ou sistema eletrônico de todos os inscritos regularmente no Colégio dos Arquitetos do Brasil. Os profissionais que não votarem ou não justificarem o não comparecimento às eleições estarão sujeitos à penalização.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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