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Concurso Público Nacional de Estudos Preliminares de Urbanismo, Paisagismo e Arquitetura para a Orla Noroeste, em Vitória, Espírito Santo.

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A Prefeitura Municipal de Vitória – PMV, entidade PROMOTORA, e o Departamento Espírito Santo do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-ES, entidade ORGANIZADORA, instituem o Concurso Público Nacional de Estudos Preliminares de Urbanismo, Paisagismo e Arquitetura para a Orla Noroeste, em Vitória-ES, de acordo com Regulamento próprio e nos termos da Lei Nº. 8.666/93.

OBJETO DO CONCURSO
O presente Concurso tem por objeto a seleção, em etapa única, dentre as Propostas apresentadas, da concepção urbanística, paisagística e arquitetônica  mais adequada para as intervenções previstas pela PMV para região denominada “Orla Noroeste”, localizada no município de Vitória, ES.
A Proposta vencedora será o ponto de partida para os Projetos Executivos de um programa de intervenções pontuais de extensão variada na região, através de um conceito integrador: o passeio contínuo pela Orla Noroeste.
A Área do Concurso abrange aproximadamente 760.000 m² para os quais serão elaboradas as Propostas, e inclui terrenos de propriedade particular, para os quais as propostas funcionarão como referência para o seu eventual desenvolvimento, em atendimento ao interesse público.
O Contrato com o Vencedor do Concurso tem um valor total estimado em R$ 2.300.000,00 (Dois Milhões e Trezentos mil Reais) e poderá abranger a totalidade ou parte do conteúdo da Proposta vencedora, assim como poderá ocorrer em prazos que podem incluir etapas, a critério da Prefeitura Municipal de Vitória, e seu valor estimado se refere apenas à área do Concurso de propriedade pública, para a qual serão elaborados os projetos executivos e exclui os terrenos mencionados no item 1.2.
Este Edital, contendo as regras gerais do concurso, prazos e condições mínimas de participação;
O Regulamento do concurso, onde são detalhadas as condições e instruções de participação, tais como formatos de desenhos e outras condições pertinentes ao bom entendimento das propostas e homogeneização de dados, bem como as condições para a avaliação das propostas e demais diretrizes ao trabalho do júri;
O Termo de Referência, onde são expostas as diretrizes e as necessidades da agente PROMOTORA a serem obedecidas na concepção das Propostas;
A Minuta do Contrato a ser estabelecido entre a equipe vencedora do Concurso e a PROMOTORA, com escopo dos serviços, valores e prazos definidos, incluindo-se os projetos complementares.
Mais informações :  www.concursoorlanoroeste.com.br

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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