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Deslavado assédio ao direito de imagem e ao direito autoral na Arquitetura

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O Direito de Imagem e o Direito Autoral são direitos do cidadão. Entretanto, nas áreas da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo são exclusivamente reservados aos profissionais regidos pela Lei Federal nº 5.194/66 e pela Lei Federal nº 9.610/98, isto é, aos portadores do Diploma de Arquiteto e Urbanista e registrados nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Quem ingressar na seara do Direito de Imagem e do Direito Autoral no Brasil, no campo do exercício profissional do Arquiteto e Urbanista, à margem da legislação federal, está cometendo um ilícito penal. É contravenção penal praticar atos reservados exclusivamente aos profissionais, sem a devida habilitação profissional. Todavia, por manifesta intenção de burla, não raro determinadas pessoas, de forma solerte, ingressam, na condição de contraventoras, no exercício das atividades profissionais dos Arquitetos e Urbanistas. Seus objetivos são o exercício de atividades comerciais que vinculam suas imagens à criação no âmbito da Arquitetura. Inabilitadas apresentam-se como profissionais perante a sociedade nos desvãos da mídia e da propaganda enganosa. Na verdade são falsos profissionais. O charlatanismo na Medicina, por ser crime, tem sido coibido com vigor pelas Autoridades Públicas e pelo Conselho Regional de Medicina. Contudo, na área profissional da Arquitetura, do Urbanismo e do Paisagismo a contravenção tem logrado alguns sucessos, escamoteando a sua condição de ilegalidade perante os contratantes dos serviços profissionais. Integrado pelo Sindicato dos Arquitetos no Estado do Rio Grande do Sul – SAERGS , pela Associação de Arquitetos de Interiores do Rio Grande do Sul – AAI-RS , pela Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura do Rio Grande do Sul – AsBEA-RS e pelo Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul – IAB-RS , o Fórum Estadual das Entidades de Arquitetos e Urbanistas não deixará de agir no cumprimento das atribuições e competências estatutárias e legais, de forma integrada com a Câmara de Arquitetura do CREA-RS , para coibir os desmandos e a contravenção penal. O deslavado assédio ao Direito de Imagem e ao Direito Autoral, por parte dos contraventores, está sendo monitorado e o Fórum alerta as Autoridades Públicas, as empresas e os cidadãos, que contratam planos, projetos, obras e empreendimentos de Arquitetura, sobre a importância do cumprimento da legislação federal.
Cabe destacar, por oportuno, que planos, projetos, obras e empreendimentos, que resultarem da prática ilegal na área do exercício da profissão, são nulos de pleno direito, sendo igualmente nulos seus contratos, conforme a Lei Federal 5.194/66. O Estado de Direito impõe normas e regulamentos que devem ser cumpridos por todos os cidadãos. A burla disfarçada pela mídia equivocada está sendo fiscalizada, visando às competentes medidas legais de Direito.

Arq. José Albano Volkmer
Presidente IAB-RS :: gestão 2004/2005

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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