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Edital do Concurso Público Nacional de Arquitetura para o Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia

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1. EDITAL As características da atividade parlamentar, das rotinas de trabalho administrativo e das necessidades de atendimento ao público, no contexto contemporâneo, indicam uma disparidade em relação às disponibilidades de espaço e de organização do fluxo e circulação de pessoas no interior da Assembléia Legislativa. Diante desta constatação, a Mesa do Parlamento gaúcho decidiu providenciar as medidas cabíveis para verificar as demandas e as alternativas dentro de critérios técnicos. Pautada pela observância aos ditames da administração pública, a Mesa da Assembléia Legislativa deliberou por celebrar parceria com Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, visando proceder diagnóstico prévio e realização de Concurso Público Nacional de Arquitetura para o Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul. 1.1. APRESENTAÇÃO A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, como PROMOTOR, faz saber que institui, juntamente com o Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, como ORGANIZADOR, o “ Concurso Público Nacional de Arquitetura para o Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul ”, localizado em Porto Alegre, RS. As condições gerais deste Concurso estão definidas no Contrato (CTR Nº 087/2008) entre a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e o Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul – IAB/RS (Processo nº 3863-0100/08-7). O Concurso será realizado em uma única etapa e terá abrangência Nacional. 1.2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO O presente concurso encontra-se aberto à participação de pessoas jurídicas na forma de equipes multidisciplinares, desde que coordenadas por responsável técnico arquiteto e urbanista, em situação regular perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), residente e domiciliado no Brasil, em pleno gozo dos direitos profissionais e em dia com suas obrigações fiscais. Estão impedidos de participar do presente Concurso: Empresas prestadoras de serviço com contrato em andamento com a ALERGS; · Membros, dirigentes e servidores do Promotor: Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; Membros do Conselho Diretor da Entidade Organizadora: Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul; Membros da Comissão Deliberativa, da Comissão Consultiva, da Comissão Julgadora e Profissionais Consultores envolvidos na organização do concurso; Sócios e/ou parentes até 1º grau, em linha direta ou colateral, dos supracitados. 1.3. OBJETIVO E OBJETO DO CONCURSO O presente Concurso Público tem por OBJETIVO a contratação, para o desenvolvimento do Projeto Executivo, da equipe selecionada com a melhor proposta para o Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. O OBJETO do Concurso é a elaboração de proposta para o Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, que deverá ser apresentado, em nível de estudo preliminar, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em especial com a NBR 13532, contendo as informações gerais e específicas que permitam a compreensão completa, bem como a viabilidade técnico-construtiva e econômica da mesma, e de acordo com as condições, parâmetros, programa e exigências estabelecidas pelas Bases do Concurso e pela legislação vigente. O Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul será composto por diretrizes de ocupação para os prédios existentes (Palácio Farroupilha, Solar dos Câmara, Memorial Legislativo e Anexo) e por espaços de gabinetes, bancadas, comissões, auditórios, assessorias, restaurante, biblioteca, salas de exposições, TV digital, escola do Legislativo, e demais ambientes conforme Programa de Necessidades. 1.4. COMISSÕES 1.4.1. Comissão Deliberativa A Comissão Deliberativa do Concurso será responsável por responder, em nome do Promotor, tendo como responsabilidade a definição das condições gerais do Concurso, o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos e a aprovação geral do mesmo. A Comissão Deliberativa do Concurso será composta por representantes do Promotor do Concurso – a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e terá a seguinte composição, conforme a portaria nº. 066, de 23 de dezembro de 2008, da Presidência da ALERGS: Superintendente Geral da AL; Quatro servidores indicados pela Presidência da AL; Um representante indicado por cada Bancada Partidária. 1.4.2. Comissão Consultiva A Comissão Consultiva do Concurso será responsável pelo apoio e acompanhamento técnico às atividades do Concurso e será formada por representantes indicados por cada um dos seguintes órgãos: Um representante indicado pelo IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 12ª Superintendência Regional (RS); Um representante indicado pelo IPHAE – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul; Um representante indicado pelo EPAHC – Equipe Municipal do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural; Um representante indicado pelo PMPA – Prefeitura Municipal de Porto Alegre. 1.4.3. Comissão Julgadora A Comissão Julgadora do Concurso terá a atribuição de analisar os trabalhos, proclamar os vencedores, definir as demais classificações e redigir as Atas Finais de Julgamento. A Comissão Julgadora do Concurso será constituída por 5 membros, arquitetos e urbanistas de atuação profissional relevante e qualidade técnica nacionalmente reconhecida, indicados pela Comissão Deliberativa (Promotor), pela Comissão Consultiva (Instituições apoiadoras) e pelo Organizador (IAB), na seguinte proporção: 2 (dois) Arquitetos indicados pela COMISSÃO DELIBERATIVA; 1 (um) Arquiteto indicado pela COMISSÃO CONSULTIVA; 1 (um) Arquiteto indicado pelo IAB-RS; 1 (um) Arquiteto indicado pelo IAB-DN (Nacional). Os nomes dos membros da comissão julgadora foram referendados pelas Comissões Deliberativa e Consultiva e serão divulgados no dia 19 de março de 2009 por meio do Site Oficial do Concurso http://www.iabrs.org.br/concursoalergs/. 1.5. INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO 1.5.1. Período de Inscrição As inscrições estarão abertas a partir das 18h00 do dia 19 de março de 2009 e se encerrarão às 18h00 do dia 23 de abril de 2009. 1.5.2. Local de Inscrição As inscrições serão realizadas conforme o Regulamento, EXCLUSIVAMENTE por via eletrônica no Site Oficial do Concurso no seguinte endereço: http://www.iabrs.org.br/concursoalergs/ou por intermédio do Portal do IAB-RS: http://www.iabrs.org.br. (http://www.iab-rs.org.br) 1.5.3. Taxa de Inscrição A Taxa de Inscrição deverá ser depositada em nome do IAB-RS, referência “Concurso AL”, CNPJ 92.915.214/0001-06, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (banco 104), agência Praça da Alfândega – 0428, operação 003, conta 00203176-2, Rua dos Andradas, n.º 1.000, Porto Alegre, RS. O valor da taxa de inscrição será o seguinte: R$ 200,00 (duzentos reais). 1.5.4. Documentação No ato de inscrição será obrigatória a indicação da Pessoa Jurídica (empresa) e de um único Profissional Responsável pela inscrição do trabalho junto ao IAB-RS, o qual deverá enviar por fax, e-mail ou correio convencional a seguinte documentação: Fotocópia da Carteira Profissional do CREA; Fotocópia do comprovante de recolhimento ao CREA da anuidade de 2009; Fotocópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; Cópia ou impressão da mensagem eletrônica de confirmação de sua inscrição recebida após o preenchimento da ficha de inscrição no Site Oficial do Concurso. Para a contratação do vencedor será obrigatória a apresentação, por parte da empresa indicada no ato de inscrição, de toda a documentação exigida nos termos da legislação vigente, em especial a Lei 8666/93. 1.6. ENTREGA DOS TRABALHOS As propostas deverão ser entregues na Sede do IAB-RS, Rua General Canabarro, 363, Centro, Porto Alegre, RS, até às 18h00 do dia 26 de maio de 2009, ou enviadas para o mesmo local, através de empresa transportadora expressa (SEDEX ou similar). As propostas enviadas por via postal somente serão aceitas até as 18h00 do dia 29 de maio de 2009, desde que atestem na embalagem, ou em guia apropriada, a data e hora limite de postagem que será: 23h59 do dia 26 de maio de 2009. 1.7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados do Concurso serão divulgados no dia 16 de junho de 2009, em Ato Público na Assembléia Legislativa, com a leitura da Ata Final de Julgamento e divulgação das equipes vencedoras. As propostas avaliadas pela Comissão Julgadora estarão expostas à visitação pública na Assembléia Legislativa por um período mínimo de quinze dias. 1.8. PREMIAÇÃO Os prêmios serão distribuídos aos 3 (três) primeiros trabalhos classificados à critério da Comissão Julgadora, estando estipulados os seguintes valores: 1° Lugar: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 2° Lugar: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 3° Lugar: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A Comissão Julgadora proclamará somente um vencedor não havendo a possibilidade de empate para as premiações. A critério da Comissão Julgadora poderão ser atribuídas Menções Honrosas, porém sem direito a prêmio em espécie. A Cerimônia de Premiação será realizada dia 23 de junho de 2009, em Ato Público na Assembléia Legislativa. Toda a responsabilidade tributária, advinda do recebimento dos prêmios, será competência de quem o receber. 1.9. CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR A PESSOA JURÍDICA vencedora do Concurso, caso a CONTRATANTE entenda por dar execução ao seu projeto, será contratada para o desenvolvimento do Projeto Executivo de Arquitetura para o Plano de Ocupação e Requalificação Espacial do Complexo da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, bem como dos Projetos Complementares, sendo remunerada em conformidade com os valores constantes da tabela de honorários do IAB-RS. O valor da premiação recebida pela PESSOA JURÍDICA vencedora do Concurso será descontado do montante decorrente da contratação. A contratação somente poderá ser realizada se a Pessoa Jurídica a ser contratada estiver regular nos termos da legislação vigente, em especial a Lei 8666/93. As condições de prazos, honorários e outras disposições contratuais para o desenvolvimento do Projeto Executivo estarão definidas no regulamento e nas Bases do Concurso. 1.10. CRONOGRAMA GERAL 19.03.2009 – Publicação das Bases e início das inscrições; 23.04.2009 – Encerramento das Inscrições; 14.04.2009 – Visita ao sítio; 19.03.2009 a 12.05.2009 – período de Perguntas e respostas; 26.05.2009 – Entrega das propostas; 16.06.2009 – Divulgação do resultado; 16.06 a 14.07.2009 – Exposição dos trabalhos no Vestíbulo Nobre da ALERGS; 23.06.2009 – Cerimônia de Premiação; 1.11. DISPOSIÇÕES FINAIS A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul tem assegurado o direito de executar, quando julgar oportuno, o Projeto Executivo e as respectivas obras, no todo ou em partes, de acordo com as suas conveniências administrativas e legais. A inscrição e entrega de proposta concorrente ao presente concurso implica em integral aceitação e anuência ao Edital e ao Regulamento, em todos os seus termos, condições e anexos, com expressa renúncia a quaisquer direitos eventualmente argüidos, ressalvados os já conferidos por lei. Porto Alegre, 30 de janeiro de 2009. Arq. Carlos Sant’Ana Presidente Instituto de Arquitetos do Brasil / RS Dep. Alceu Moreira Presidente Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul Arq. Rômulo Plentz Giralt e Arq. Cícero Alvarez Coordenação do Concurso Instituto de Arquitetos do Brasil / RS Sr. Armênio de Oliveira dos Santos Coordenador da Comissão Deliberativa Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul

IAB - RS

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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