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Manifestação do IAB-RS acerca da Fase

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O Instituto de Arquitetos do Brasil, Departamento do Rio Grande do Sul, vem a público manifestar sua preocupação quanto à possibilidade de alienação da propriedade da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo – FASE, no Morro Santa Tereza, em Porto Alegre, conforme previsto no Projeto de Lei nº 388/2009 que o Governo do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa.

O IAB-RS soma-se às manifestações de diversos atores da Sociedade civil, em especial os notoriamente comprometidos com a qualidade do desenvolvimento urbano no Estado do Rio Grande do Sul, que já expuseram diversos motivos de contrariedade com o projeto. Motivado pelo debate, oportunamente o Governo do estado retira de pauta seu Projeto de Lei para reestudo.

Cabe por primeiro dizer que a Fundação de Assistência Sócio-Educacional passa por um processo de reestruturação desejável, conforme manifestado amplamente pelo conjunto de entidades que se dedicam ao estudo da problemática de ressocialização e educação especial, com a descentralização de suas atividades, permitindo atendimento aos seus beneficiários em unidades com dimensões compatíveis com uma atenção mais cuidadosa e direta.

Porém, a reestruturação da FASE é um processo administrativo e institucional, tendo apenas um aspecto espacial. As instalações existentes passaram por processos de reforma e podem perfeitamente continuar a servir no novo modelo de atendimento aos menores. Este modelo não obriga a FASE e o Governo do Estado a alienarem o atual terreno. A reestruturação não está diretamente vinculada à transferência do terreno do Morro Santa Teresa a terceiros.

Esta enorme parcela urbana, com mais de 70 ha, ocupa um morro fundamental para a identidade paisagística de Porto Alegre. Facilmente percebe-se a utilidade pública do imóvel, sua centralidade estratégica para o desenvolvimento urbano de Porto Alegre, a sua ocupação com amplo interesse social, já consolidada por moradias em ocupações informais, numa das maiores concentrações dessas tipologias na cidade. Uma potencial reserva ambiental é contida em seus limites, com nascentes, matas e remanescentes de campos nativos da paisagem natural da capital. A simples venda do imóvel pelo valor de mercado não exime o Estado do Rio Grande do Sul de sua responsabilidade como gestor da coisa pública, que inclui a destinação responsável de seus ativos.

Há muito tempo ocupada por equipamento público, a área sequer tem um regime urbanístico definido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre que permita antever qual sua destinação. Na atualidade o Plano Diretor define o imóvel como Área Especial de Interesse Institucional, regime aberto e adequado para a instalação de equipamentos públicos. A mudança de sua destinação deve ser precedida de uma ampla discussão técnica e um estudo urbanístico responsável, pois não queremos repetir graves distorções de que temos tristes exemplos, como as discussões acerca do antigo Estaleiro Só, área cujo regime urbanístico parece mudar conforme o interesse de seu proprietario.

O Estado e as administrações públicas devem defender o interesse público e agir em nome de todos os cidadãos. Não pode jamais, mesmo por omissão permitir que a prevalência dos interesses privados da especulação imobiliária sobreponha-se aos interesses difusos de toda a Sociedade. Em caso de alienação do imóvel, o que seria feito no local, que impactos teria essa ocupação no ambiente de Porto Alegre?

Ao retirar de pauta o Projeto de Lei para melhor discussão e avaliação, o Governo do Estado tem a grande oportunidade de liderar um processo público democrático. Antes de dispor deste patrimônio como de qualquer bem desprovido da extrema relevância que é evidente no imóvel em tela, deve o Estado do Rio Grande do Sul atuar como protagonista na organização do espaço urbano de sua capital com transparência e democracia. Aproveitando a grande mobilização social sobre o destino do Morro Santa Teresa está a sugerir que se implemente um Plano de Ocupação do imóvel.

Este estudo pautado pelo interesse coletivo deverá obviamente propor a solução para as famílias que vivem na área, deverá garantir a preservação e valorização do patrimônio ambiental e cultural existente, e poderá até mesmo propor alternativas econômicas como o parcelamento e a ocupação ordenada de alguns setores e que, igualmente, poderão reverter em recursos para a reestruturação da FASE.

Parece claro que antes de mais nada, em respeito à população marginalizada que ocupa parte daquela área, deve começar pela implantação de um amplo programa de regularização fundiária aliado a um projeto de recuperação ambiental, e implantação de atividades públicas.

Entretanto, pelo impacto, tamanho e importância dessa intervenção, não se espera menos que um processo transparente e participativo, coisa que o atual estágio da Democracia e conscientização popular no Brasil colocam como condicionantes para um adequado desenvolvimento. A ampla discussão pública dos usos para os quais se deve formular um plano não prescinde da atuação de técnicos especialistas, arquitetos e urbanistas e outros que devem colaborar de forma interdisciplinar. Que se faça desse proceso um modelo a toda a terra, a servir de referência de desenvolvimento sustentável e democrático.

Pode a exploração comercial seguir um modelo e uma visão mais inteligente e avançada de parceria pública e privada, que gere oportunidades, renda, emprego e agregue valor à preservação da natureza sem comprometer o patrimônio público natural e social. Pode o desenvolvimento servir como promotor democrático da qualidade, compatível com os valores urbanos e ambientais e com a vida humana. Antes de mais nada, a diferença entre o verdadeiro desenvolvimento e a degradação cultural e ambiental reside na disposição democrática para que exista uma verdadeira participação desprovida de favorecimentos e inclusiva de todos os setores da sociedade.

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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