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NOTA TÉCNICA SOBRE PLCL 020/11

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O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Rio Grande do Sul, vem a público manifestar sua contrariedade ao PLCL 020/11, de autoria do Vereador Reginaldo Pujol, que tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, cujo conteúdo é a proposição de duas novas Áreas de Revitalização, na forma do Art. 83 do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA).
O adensamento da cidade junto aos corredores de desenvolvimento, ou seja, junto às vias estruturadoras do sistema de transporte e tráfego urbano, é uma estratégia de ocupação urbana importante, visando ao melhor aproveitamento da infraestrutura urbana existente, contudo preocupa-nos o conteúdo deste PL, devido, sobretudo aos seguintes fatores:
1. Ausência de um estudo técnico mais aprofundado sobre a possibilidade da infraestrutura em geral, além da estrutura viária, para atendimento do adensamento proposto. Um estudo mais detalhado deveria também contemplar a identificação de exemplares arquitetônicos de importância histórica e cultural passíveis de proteção, seja através de inventário ou mesmo de tombamento.
2. A proposição de uma faixa de 120 metros para cada lado das vias estruturadoras, uma vez que a prática histórica do planejamento urbano em Porto Alegre, expressos tanto no PDDUA, quanto no 1º PDDU (1979) é a de existência de uma faixa de 60 metros, contemplando um aumento volumétrico apenas junto às vias com maior largura, e portanto maior capacidade de atendimento às condições mínimas de ventilação, iluminação e insolação.
3. Redução do número máximo de vagas de estacionamento: ao tratar de corredores de estruturação do transporte público, um novo regime deveria contemplar uma redução no máximo de número de vagas de estacionamento das edificações, promovendo um padrão edilício diferenciado, uma vez que a própria justificativa é promover uma melhor utilização dos serviços de transporte coletivo projetado e/ou implantado.
4. A aplicação dos recursos oriundos do Solo Criado deve ser regulada de forma a promover melhorias no entorno, ou mesmo seu uso para investimento em projetos de Habitação de Interesse Social junto às áreas, a fim de contemplar um projeto de cidade que combata a profunda segregação social no espaço urbano.
5. Quanto ao Inciso VII, propõe-se que a aplicação de regime previsto neste PLCL seja condicionada ao início da operação do Metrô, ou pelo menos à iminência de sua instalação de fato, evitando-se desta forma o adensamento prévio da área, o que acarretaria a saturação da infraestrutura viária existente atualmente.
6. Por fim, entendemos que um projeto desta importância, o qual propõe um significativo adensamento em áreas importantes da cidade carece de um amplo debate público e estudos técnicos mais aprofundados e uso de dados urbanos atualizados das zonas urbanas em questão.

Conselho Diretor IAB/RS
Gestão Cidade e Cultura – 2014/2016

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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