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Posição do IAB-RS sobre a criação do Colégio dos Arquitetos do Brasil

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A posição do IAB-RS sobre a criação do Colégio dos Arquitetos do Brasil Na conjuntura atual, a posição do IAB-S sobre a criação do Colégio dos Arquitetos do Brasil é totalmente transparente, tranqüla, objetiva e irreversível. Considera imprescindível a evolução para o desmembramento dos arquitetos do Sistema CONFEA/CREAs. Esta posição não se contrapõe à construção da unidade dos arquitetos e urbanistas com os profissionais da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia. Ao contrário do que muitos têm ponderado, a união dos profissionais da arquitetura e urbanismo com os da área tecnológica será fortalecida, à medida em que cada profissão assumir a sua própria identidade, independência e a gestão de sua organização oficial. As profissões são livres e independentes, submetidas apenas à Constituição Federal e à legislação profissional, aprovadas pelo Congresso Nacional no interesse social e humano dos cidadãos e da sociedade. Engenheiros, Arquitetos, Engenheiros Agrônomos, Geólogos, Geógrafos, Meteorologistas, Técnicos Industriais e Técnicos Agrícolas têm o dever de zelar pela independência profissional, pela autogestão de suas organizações e pela liberdade de propor ao Congresso Nacional a aprovação de uma Lei Federal específica para a sua regulamentação. Os cidadãos, a sociedade e as leis estão acima de possíveis interesses corporativos das profissões, mas exigem, sem dúvida, o reconhecimento público, a transparência, a publicidade das atividades de autoria e da responsabilidade técnica dos empreendimentos. Por isso, as profissões regulamentadas respondem coletivamente pela missão que o Parlamento lhes confere e precisam gerir com independência as suas próprias organizações. Cabe a cada profissão, como consequência, se empenhar responsavelmente pelo aprimoramento da regulamentação profissional e da legislação que rege o seu exercício. O IAB-RS alimenta a expectativa de que as profissões da área tecnológica e cultural, ao definirem seus rumos, busquem a integração sempre crescente no desenvolvimento tecnológico, científico e cultural do Brasil. A nenhuma das profissões interessa a condição de dependência e tutela em relação às outras. Cada uma tem o direito de construir os seus destinos e o dever de aprimorar as suas leis e as suas próprias organizações. Quando os Conselhos, Colégios ou Ordens das profissões da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, livres e independentes, se unirem para tratar de assuntos de interesse comum, a serviço da sociedade, estarão construindo, a cada tomada de posição, uma sólida conjugação de esforços, de ações, de cooperação e de militância, fortalecida pela identidade própria, pelo caráter peculiar e pela autenticidade de suas contribuições ao desenvolvimento do país.
O IAB-RS jamais apresentará uma proposta de um Colégio dos Arquitetos, que não seja auto-sustentável. Tem a certeza de que o Congresso Nacional criará, sim, um órgão de registro profissional, de fiscalização e da ética dos arquitetos e urbanistas, exigindo a matrícula de pessoas físicas e jurídicas, o registro de contratos profissionais, os mecanismos de fiscalização e o Tribunal da Ética. Tem a certeza, também, de que o Parlamento criará um Colégio dos Arquitetos do Brasil independente e livre para a sua própria autogestão, bem como sustentável política, administrativa e financeiramente.
O IAB-DN, entidade representante do Brasil junto à União Internacional dos Arquitetos – UIA, participou da elaboração do Documento sobre a Prática Profissional em Arquitetura, aprovado por unanimidade pela Assembléia Geral, reunida em Beijin, em junho de 1999. Neste Documento estão os princípios universais da política profissional dos arquitetos, que todos os países são convocados a aprimorar. Os conceitos defendidos pelos arquitetos brasileiros, sobre a natureza da arquitetura, estão contidos no Documento da UIA, os quais sintonizam com as definições adotadas por todos os povos, países e nações. Arquitetura é expressão da cultura, conceito amplo que abrange a tecnologia, a ciência e a arte. Compreende, também, o estágio de desenvolvimento educacional, político, histórico, jurídico, institucional e legal da sociedade, no que se refere à organização do espaço edificado. Manifestação humana, arquitetura conta com a participação do arquiteto, que é o profissional reconhecido pela Lei para atuar como autor e responsável técnico dos empreendimentos, em todos os seus aspectos e sem limitações ou restrições quanto às atribuições profissionais.
Por este motivo, o IAB-RS aprovou, na reunião de Nova Prata, RS, a sua proposta para a nova regulamentação da profissão do Arquiteto e Urbanista, que será encaminhada ao COSU e ao Congresso Brasileiro de Arquitetos, juntamente com a consolidação de todas as demais propostas dos Departamentos do IAB. O objetivo final é a contribuição do IAB à Comissão das Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas, responsável última do Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional. Arq. F. Danilo Landó
Presidente IAB-RS – gestão 2000/2001

Por: Diretoria Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

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